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STF invalida prerrogativa de foro a procuradores e delegado-geral do Piauí

A relatora, ministra Rosa Weber, levou a pauta para plenário, que foi julgada procedente por unanimidade.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucional os dispositivos da Constituição do Estado do Piauí, que atribuem foro, em decorrência da função, ao defensor público-geral, ao delegado-geral da Polícia Civil e aos integrantes das carreiras de procurador e de defensor público do estado. O cargo de defensor-geral atualmente é ocupado pelo defensor público Erisvaldo Marques dos Reis, e o de delegado geral é ocupado pelo delegado Luccy Keiko.

A relatora da decisão, Rosa Weber, levou a pauta para plenário e por unanimidade, os ministros do STF julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6504 em sessão virtual finalizada no último dia 22 de outubro.


A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra as regras da constituição piauiense que preveem o julgamento dessas autoridades, nos crimes comuns e de responsabilidade, perante o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PI).

Segundo a ministra Rosa Weber, a Constituição da República já disciplinou, em todas as esferas da Federação, de forma detalhada, as hipóteses de prerrogativa de foro, o que evidencia a exaustão da matéria e a impossibilidade de ampliação de seu alcance.

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