O Ministério Público denunciou o ex-tabelião do Cartório de Joaquim Pires, José de Arimateia Silva e Sousa, pelo crime de peculato, tipificado no art.312, do Código Penal, acusado de se apropriar de R$ 47.679,74 (quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta quatro centavos), referentes a valores excedentes ao teto permitido a título de remuneração.
O crime foi descoberto por meio de inspeção determinada pelo Tribunal de Justiça. Na ocasião, os servidores encarregados da inspeção constataram inúmeras irregularidades praticadas no cartório entre os anos de 2018 e 2019, no caso, indícios de apropriação indébita referentes valores não existentes na conta de depósito prévio da serventia, indícios de omissão de receitas e o inadimplemento da taxa de fiscalização do Fermojupi (Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí).
O ex-tabelião foi ouvido no decorrer do inquérito policial, tendo confessado os atos criminosos praticados, indicando que foi afastado/suspenso do cargo público em razão de quebra de confiança por conta de uma retenção de valor excedente ao teto permitido a título de remuneração. Além disso, disse que não apresentou defesa porque não dispunha de justificativa e nem de valores para reposição, alegando que não tinha conhecimento das regras existentes acerca do teto e afirmou que não efetuou a reposição dos valores retidos.
No mesmo período que respondeu pelo Cartório de Joaquim Pires, José de Arimateia Silva e Sousa também respondeu pelo Cartório de Luzilândia, tendo afirmado em seu depoimento na Policia Civil que está com débitos em aberto naquela serventia.
Para o promotor de Justiça Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior, “a autoria foi cabalmente demonstrada através de depoimento das testemunhas e da confissão do denunciado, colhidos no curso da investigação. A materialidade do crime foi consubstanciada por meio do Boletim de Ocorrência, Auto de Constatação e Inventário do Cartório de Joaquim Pires/PI e Termos de Interrogatório das testemunhas”.
Caso seja condenado, o ex-tabelião poderá pegar de 2 a 12 anos de cadeia, e multa.
A ação foi ajuizada em 14 de junho deste ano e corre na 2ª Vara da Comarca de Esperantina.
Outro lado
O ex-tabelião não foi localizado pelo GP1.
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