O juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara da Justiça Federal, condenou a operadora de telefonia Claro ao pagamento de R$ 200 mil em multa, por dano moral coletivo ocasionado pela prestação inadequada dos seus serviços no estado do Piauí. A decisão foi dada no último dia 12 de outubro de 2021.
Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação civil pública ajuizada contra a operadora, o problema no fornecimento do serviço ocorreu no período compreendido entre 1º de janeiro de 2009 até o dia 30 de outubro daquele mesmo ano. O valor arbitrado pela Justiça será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Para a Justiça Federal, ficou evidenciado que não houve o fornecimento adequado do serviço de telefonia móvel pela empresa no período citado, conforme apontou o Relatório de Fiscalização da Anatel, assim, caracterizando-se como lesão coletiva. O juízo entendeu que a prestação desse serviç, fora dos padrões estabelecidos pela Anatel e sem a qualidade esperada pelos usuários, impôs a todos os consumidores do serviço prejuízos incalculáveis.
Ainda de acordo com o órgão fiscalizador, o valor da condenação é desproporcional com a capacidade econômica da empresa, e que vai recorrer para que a Claro seja condenada a pagar um valor maior.
Outro lado
A Operadora Claro não foi localizada pelo GP1.
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