O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.953, de 7 de outubro, que cria o Programa Moradia para Todos II com a finalidade de proporcionar às famílias em situação de pobreza extrema ou de pobreza residentes no estado do Piauí meios para a melhoria habitacional e construção de unidades habitacionais.
De acordo com a lei, considera-se família em situação de extrema pobreza aquela com renda mensal per capita de até R$ 89,00 e família em situação de pobreza com renda mensal per capita acima de R$ 89,00 e igual ou abaixo de R$ 178,00.
O programa vai subsidiar as despesas referentes aos materiais de construções para as modalidades de melhoria habitacional ou de construção de unidades habitacionais, bem como referentes à mão-de-obra a ser empregada.
O valor do benefício a ser concedido para melhoria habitacional fica limitado à quantia de R$ 20 mil por unidade habitacional, sendo 90% concedidos a título não oneroso e 10% a título de financiamento a serem pagos em até 60 meses em condições favorecidas conforme regulamento.
Consta ainda que o benefício será concedido às famílias contempladas por meio de: cartão magnético para aquisição direta dos materiais de construção e pagamento de mão-de-obra empregada.
Confira abaixo a lei na íntegra
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