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O vaivém do processo que investiga o ex-prefeito Antônio Sobrinho

O ex-prefeito de Manoel Emídio está sendo alvo de investigação desde o ano de 2016.

O ex-prefeito de Manoel Emídio, Antônio Sobrinho da Silva, está sendo alvo de investigação desde 2016, sob suspeita de praticar os crimes de fraude em licitação, corrupção ativa, corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no município de Floriano, em um esquema envolvendo mais cinco pessoas, incluindo sua filha, Mágila Rayoure Sousa Silva. Acontece que o processo ainda corre na Justiça, indo e voltando entre as duas instâncias do Poder Judiciário do Piauí.

A última movimentação no caso foi um parecer emitido no dia 05 de outubro deste ano pelo subprocurador de Justiça João Malato Neto, que opinou pela remessa do processo ao juízo de primeira instância.


Foto: Reprodução/FacebookAntônio Sobrinho
Antônio Sobrinho

O processo teve início em 2016, quando o Ministério Público do Estado do Piauí recebeu denúncia de uma possível fraude em processo licitatório no âmbito do Município de Floriano. Em investigação preliminar, o órgão ministerial verificou uma rede de relações suspeitas envolvendo a empresa Mágila Construtora Ltda, cujo sócio administrador é o ex-prefeito Antônio Sobrinho.

A referida empresa ganhou uma licitação e firmou contrato com a Prefeitura de Floriano no valor de R$ 1.203.517,15 (um milhão, duzentos e três mil, quinhentos e dezessete reais e quinze centavos) para recuperação de uma estrada que liga povoados da zona rural do município.

Ocorre que a filha de Antônio Sobrinho, Mágila Sousa e Silva, à época da contratação era Ouvidora Geral do Município de Floriano. O Ministério Público também levantou a informação de que a Mágila Construtora possuía apenas duas motocicletas, não dispondo de máquinas pesadas para realizar o serviço para o qual foi contratada, além disso, a empresa só tinha duas pessoas fichadas como funcionárias

Diante disso, no dia 12 de setembro de 2016 o promotor Cláudio Roberto Pereira Soeiro solicitou à Justiça a quebra de sigilo telefônico e interceptação telefônica dos números de telefone de Antônio Sobrinho, de sua filha Mágila Sousa e Silva, e de mais quatro pessoas suspeitas de envolvimento no suposto esquema fraudulento.

Interceptação telefônica

Após a interceptação telefônica, o Núcleo de Inteligência da Polícia Civil do Piauí concluiu, em relatório emitido no dia 02 de dezembro de 2016, que Antônio Sobrinho fazia parte de um “esquema de crimes”. O relatório foi concluído após Sobrinho ter sido eleito vice-prefeito de Manoel Emídio, se tornando prefeito após a cassação do prefeito eleito Zé Medeiros.

“Durante o período da interceptação verificou-se que Antônio Sobrinho faz parte de um esquema de crimes praticados contra a administração pública, fraude a licitação, organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de crimes eleitoras que foram cometidos durante o pleito em que foi eleito”, consta no relatório do Núcleo de Inteligência.

Caso vai para 2ª instância

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

No dia 28 de setembro de 2017 o juiz Raimundo José de Macau Furtado, da 2ª Vara da Comarca de Floriano, atendeu pedido do Ministério Público e encaminhou os autos do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, tendo em vista que Antônio Sobrinho, após ser eleito vice-prefeito adquiriu foro privilegiado.

Em 09 de outubro de 2017 foi feita a remessa para a segunda instância, no entanto, no dia 04 de março de 2020 o Tribunal de Justiça do Piauí comunicou à 2ª Vara de Floriano que não havia recebido os documentos juntados nos autos do processo, que foram finalmente enviados dois dias depois, no dia 06 de março.

Processo deve voltar para 1ª instância

Os autos do processo foram remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí, para que fosse apresentada manifestação sobre a prerrogativa de foro concedida a Antônio Sobrinho. Ao analisar o caso, o subprocurador João Malato entendeu que Antônio Sobrinho não tinha o direito ao foro privilegiado, uma vez que as práticas investigadas ocorreram antes de sua eleição.

“O crime em questão fora praticado antes do êxito no pleito eleitoral de 2016 ainda no quadriênio 2013-2016. No entanto, nas eleições ocorridas no ano de 2020, o investigado restou derrotado nas urnas, afastando, outrossim, o foro por prerrogativa de função desde então para o fato ora analisado”, analisou.

Por conta disso, o subprocurador opinou pelo declínio de competência e a consequente remessa ao juízo de primeira instância. “Não subsiste a competência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar o presente feito”, concluiu.

O parecer do Ministério Público será analisado pelo Tribunal de Justiça do Piauí.

Esse é apenas um exemplo dentre tantos casos de processos que estão, ou parados, ou indo e voltando de uma instância para a outra, refletindo a lentidão do Poder Judiciário.

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