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Escolas do Piauí deverão exigir cartão de vacinação no ato da matrícula

A obrigatoriedade foi determinada por meio da Lei 7.587/2021, sancionada pelo governador Wellington Dias.

O governador Wellington Dias (PT) sancionou nesta terça-feira (28) a Lei Nº 7.587/2021, que estabelece em âmbito estadual a obrigatoriedade da solicitação do cartão de vacina da criança no ato da matrícula ou rematrícula de alunos da educação infantil e ensino fundamental, nas escolas públicas e particulares, incluindo creches. A lei foi publicada no Diário Oficial do Piauí.

“As instituições de ensino devem solicitar aos pais ou responsáveis pelos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, a apresentação do cartão de vacinação atualizado ou de documento similar, no ato da matrícula”, diz o Artigo 1º da lei.


Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
Lei foi sancionada pelo governador Wellington Dias

Caso seja comprovada a ausência de alguma vacina no cartão, a escola deverá informar aos pais ou responsáveis quais imunizantes a criança deixou de tomar, esclarecer à família do aluno sobre a importância da vacinação na infância e orientar os pais ou responsável a procurar imediatamente u posto de saúde para regularizar a imunização.

Ainda de acordo com a nova lei, os pais ou responsáveis terão 30 dias para regularizar a vacinação das crianças, e em caso de descumprimento a escola deverá comunicar formalmente o Conselho Tutelar, para as devidas providências, o que não impedirá a efetivação da matrícula.

Somente será dispensado da apresentação do cartão de vacinação o aluno que apresentar atestado médico de contraindicação. A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) informará aos diretores das escolas sobre as vacinas que são recomendadas no Programa de Imunização do Ministério da Saúde.

A Lei Nº 7.587/2021 é de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos).

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