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Promotor faz alerta a prefeitos sobre condutas vedadas no Piauí

Promotor Vando Marques alertou sobre a aplicação de multa e demais ações que podem ser ajuizadas por descumprimento da legislação eleitoral.

O Ministério Público do Estado, por meio do promotor Vando da Silva Marques, expediu uma recomendação aos prefeitos, gestores e agentes públicos de Santa Rosa do Piauí, Oeiras e São João da Varjota, onde alerta sobre aplicação de multa por conduta vedada.

A recomendação foi publicada no Diário do Ministério Público de 4 de setembro e o promotor Vando Marques alerta sobre as condutas vedadas devido as eleições que vão ser realizadas neste ano.


  • Foto: Brunno Suênio/GP1Ministério Público do PiauíMinistério Público do Piauí

O promotor então pede que “se abstenham de realizar a nomeação, contratação ou de qualquer forma admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens ou por outros meios causar dificuldades ou impedimentos ao exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público”.

Vando Marques alertou sobre a aplicação de multa e demais ações que podem ser ajuizadas por descumprimento da legislação eleitoral neste ano de 2020.

“Tais proibições poderá dar ensejo ao ajuizamento de Representação pelo Ministério Público Eleitoral em face dos responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de conduta vedada, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 106.410,00 (cem e seis mil quatrocentos e dez reais), conforme art. 73, § 4.º da Lei das Eleições. Referida conduta poderá, ainda, configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal nº 8.429/92, bem como causa de inelegibilidade”, explicou o promotor.

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