A conselheira Maria Teresa Uille Gomes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cassou a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que determinou o afastamento do juiz Francisco das Chagas Ferreira, titular da Comarca de São Pedro do Piauí. A decisão foi dada no dia 25 de agosto deste ano, contra deliberação que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do magistrado, com seu afastamento, por suposta negligência na condução de processos, violação dos princípios da razoável duração do processo e celeridade processual.
O juiz ingressou com Procedimento de Controle Administrativo ( PCA) alegando que os fatos estão prescritos e que a decisão de instauração e afastamento é ilegal, equivocada e contrária aos preceitos da Resolução CNJ n°135, de 13 de julho de 2011.
Liminarmente pediu a suspensão dos efeitos do Acórdão 35/2020 no que se refere ao afastamento cautelar e no mérito, a confirmação do pedido, com o imediato retorno às atividades judicantes, “eis que a prescrição é questão de ordem pública e será analisada nos autos do processo disciplinar”.
Para a conselheira, a fundamentação que afastou o magistrado não é idônea “porque o afastamento cautelar de magistrado é medida excepcional que deve fundamentar-se no risco concreto que a permanência na jurisdição pode ocasionar, a partir daqueles fatos delimitados no PAD”.
Segundo a conselheira, ocorreu nítida afronta aos princípios que regem a atuação administrativa, tendo em vista que o afastamento se deu, única e exclusivamente, pelo fato de existirem outros procedimentos disciplinares abertos contra o magistrado.
“É dizer, a motivação da decisão deve guardar relação com os fatos investigados e a possibilidade de o processado prejudicar as investigações, mas nunca estar atrelada a fatos e processos disciplinares distintos”, diz trecho da decisão.
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