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Irmã de delegado entra com pedido de liberdade após ser presa pela PF no Piauí

Elisa Amélia Rodrigues Alves Prado, ingressou na Justiça Federal com pedido de liberdade provisória com ou sem fiança na última sexta-feira (11).

Presa pela Policia Federal durante a segunda fase da "Operação Margem Livre” acusada de integrar uma quadrilha suspeita de obter empréstimos consignados junto à Caixa Econômica Federal, se utilizando de documentos falsos de servidores públicos, a irmã de um delegado de Policia Civil identificada como Elisa Amélia Rodrigues Alves Prado, ingressou na Justiça Federal com pedido de liberdade provisória com ou sem fiança na última sexta-feira (11).

Elisa Amélia está recolhida a uma das unidades prisionais do estado, desde 25 de agosto, quando foi presa acusada de integrar o grupo criminoso que agia de maneira associada, falsificando documentos em nome de servidores públicos estaduais, com o objetivo de conseguir ter acesso aos empréstimos, que até o momento alcançaram um prejuízo de R$ 149 mil à Caixa Econômica Federal. A PF, no entanto, estima que o prejuízo seja maior, considerando a reiteração de conduta criminosa da quadrilha.


  • Foto: Reprodução/FacebookElisa PradoElisa Prado

A superintendente da Polícia Federal no Piauí, delegada Mariana Paranhos Calderon, informou que as investigações apontaram ainda que os integrantes do grupo criminoso tinham acesso a contracheques de servidores para obter os empréstimos consignados. “As investigações apontaram que essa organização criminosa tinha acesso aos contracheques de servidores públicos estaduais, fazia uma seleção daqueles que tivessem uma margem consignada maior e, com o uso de documentos falsos, obtinham junto à Caixa Econômica Federal, e em benefício dessa organização criminosa, os referidos empréstimos fraudulentos”, explicou a superintendente.

Os integrantes da quadrilha foram presos pela Policia Federal por determinação da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí e poderão responder pelos crimes de estelionato qualificado (art. 171, §3º, CP), falsificação e uso de documentos público e privado (arts. 298, 299 e 304, CP) e associação criminosa (art. 288, CP), cujo somatório de penas pode alcançar 19 anos de cadeia.

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