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STJ nega pedido do ex-coronel Correia Lima para cumprir pena em casa

A decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, foi proferida no dia 24 de julho.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, negou liminarmente pedido de habeas corpus ao ex-coronel da Policia Militar, José Viriato Correia Lima.

A defesa do ex-coronel pedia a concessão de prisão domiciliar, para desconto da pena no regime fechado, com base na portaria do Conselho Nacional de Justiça que em virtude da pandemia no novo coronavírus recomendou a saída antecipada dos regimes fechados e semiabertos aos presos que se enquadrem no grupo de risco, sobretudo os idosos.


O habeas corpus ataca decisões do Juízo da Vara de Execução Penal de Parnaíba e do Tribunal de Justiça do Piauí que mantiveram sua prisão e cita a liminar concedida a Fabrício Queiroz e a sua esposa, Márcia Oliveira Aguiar, investigados por lavagem de dinheiro no caso que envolve o senador Flávio Bolsonaro e postos em prisão domiciliar por razões humanitárias, nos termos da Resolução 62 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Segundo a defesa, a vida de Correia Lima está em risco, por estar preso e submetido a uma condição que o impede cumprir às recomendações das autoridades de saúde no sentido do isolamento social, mantendo uma distância mínima de outros indivíduos.

O ex-coronel vai completar 68 anos e está preso em regime fechado na Penitenciária Mista de Parnaíba cumprindo penas que unificadas somam 129 anos e 08 meses.

O ministro determinou a expedição de oficio ao Tribunal de Justiça do Piauí solicitando informações.

A decisão foi proferida no dia 24 de julho.

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