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Desembargadores negam pedido para Allisson Wattson voltar para PM

Os três integrantes da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargadores Erivan Lopes, Joaquim Santana e Eulália Maria Pinheiro, votaram pela denegação da seguranç

O plenário virtual da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, negou mandado de segurança impetrado pelo ex-capitão Allisson Wattson da Silva Nascimento contra ato do governador do Estado, Wellington Dias, que o excluiu dos quadros da Polícia Militar. Os três integrantes da Câmara, desembargadores Erivan Lopes, Joaquim Santana e Eulália Maria Pinheiro, votaram pela denegação da segurança. O julgamento ocorreu na sessão ordinária realizada do dia 17 a 24 deste mês.

O ex-militar alegou que o Pleno do Tribunal de Justiça julgou procedente representação pela perda da graduação em seu desfavor e que houve interposição de embargos de declaração. Diz que não houve trânsito em julgado e que o Comandante Geral da Polícia Militar no Piauí foi notificado do acórdão e o governador não, e mesmo assim o excluiu da PMPI. Aponta que sua exclusão por decisão do Tribunal exige trânsito em julgado, conforme prevê o art. 58, § 8º da Constituição do Piauí.


  • Foto: DivulgaçãoCamilla Abreu e capitão Allisson WattsonCamilla Abreu e capitão Allisson Wattson

O Estado do Piauí contestou o mandado de segurança destacando que a simples leitura do artigo citado revela que, “é possível, sim, dar cumprimento à decisão que determina a perda do posto e da patente antes do seu trânsito em julgado”, diferentemente de quando há condenação criminal, quando o trânsito em julgado é condição sem a qual não há o efeito extrapenal de perda do cargo público ocupado. Frisa que não há necessidade de intimação pessoal do Governador ou do Comandante Geral da PMPI acerca do resultado do julgamento da representação pela perda da graduação, já que o Estado é representado judicialmente por seus Procuradores e que os embargos de declaração não têm efeito suspensivo.

O Ministério Público Superior se manifestou pela denegação da segurança.

Entenda o caso

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) negou, por unanimidade, Embargos de Declaração impostos pela defesa do ex-capitão da Polícia Militar, Allisson Wattson, que pediu a modificação de decisão que cassou a sua patente. O julgamento aconteceu no dia 05 de agosto de 2019.

Allisson perdeu a patente em julgamento realizado no dia 7 de fevereiro de 2019 quando os desembargadores concluíram que “a conduta do então capitão da Polícia Militar é incompatível com o oficialato”. Ele é assassino confesso da namorada, a estudante de direito Camilla Abreu, encontrada morta em outubro de 2017.

O desembargador José Francisco do Nascimento, relator dos embargos, destacou em seu voto “não existir nenhum vício a ser suprido mediante o presente recurso, nem mesmo a omissão e obscuridade alegados”.

O magistrado ressaltou ainda que “o acórdão impugnado examinou detidamente a questão, não merecendo qualquer reforma, sob pena de invadir o mérito daquilo que fora decidido de forma unânime pelo Plenário desta Corte” e que “o Colegiado agiu de acordo com o princípio do convencimento motivado, optando pela vertente fático-jurídico mais adequada à situação posta, baseando-se nos ditames legais, doutrinários e jurisprudenciais que orbitam sobre a matéria, sendo prescindível manifestação adicional em complementação da prestação jurisdicional”.

Para o relator, a defesa não logrou êxito em demonstrar qualquer insubsistência no julgado que impedisse o seu completo e integral entendimento. “Desta maneira, ausente qualquer omissão, contradição e obscuridade, no acórdão proferido, não há como dar guarida aos presentes embargos, sobretudo em relação aos seus efeitos modificativos”, concluiu.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Pinheiro, José Ribamar de Oliveira, Fernando Mendes, Haroldo Rehem, Raimundo Eufrásio, Joaquim Santana, Pedro Macedo, Ricardo Gentil e Fernando Lopes.

Relembre o caso

A estudante de direito, Camilla Abreu, desapareceu no dia 26 de outubro de 2017, após ser vista pela última vez em um bar no bairro Morada do Sol, zona leste de Teresina, acompanhada do namorado e então capitão da PM, Allisson Wattson. Após o desaparecimento, Wattson ficou incomunicável durante dois dias, retornando apenas na sexta-feira (27) e afirmando não saber do paradeiro do jovem.

A Delegacia de Homicídios, coordenada pelo delegado Barêtta, assumiu as investigações. No dia 31 de outubro, a Polícia Civil confirmou a morte da jovem. Já na parte da tarde, Allisson foi preso e indicou onde estava o corpo da estudante. Na manhã de 1º de novembro, o corpo da estudante foi enterrado sob forte comoção no cemitério São Judas Tadeu. No laudo cadavérico, foi concluído que a jovem foi arrastada antes de morrer.

O capitão virou réu na Justiça depois que a juíza de direito Maria Zilmar Coutinho Leal, da 2º Vara do Tribunal do Júri, recebeu denúncia do Ministério Público.

Em fevereiro de 2018, a Corregedoria da Polícia Militar decidiu pela expulsão do capitão. Três meses depois o governador Wellington Dias (PT) confirmou a decisão, mas cabia ao TJ julgar o pedido.

Já em abril de 2018, a juíza pronunciou o capitão para ir a julgamento pelo Júri Popular.

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