O defensor público Geral do Estado do Piauí, Erisvaldo Marques dos Reis, assinou Instrução Normativa GDPG nº 04, no dia 8 de julho, que disciplina sobre a reserva das vagas de emprego em editais de licitação de obras públicas para ex-detentos do sistema prisional do estado.
De acordo com o documento, deve constar em todos os editais de licitação de obras públicas e em todos os contratos diretos e indiretos realizados com mesmo fim, promovidos pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, cláusula que trata da exigência de que a empresa contratada reserve 5% das vagas de emprego na área de construção e prestação de serviços para os egressos do sistema prisional e cumpridores de medidas de segurança e penas alternativas, desde que a reserva seja compatível com o exercício das funções objeto dos contratos, observadas as demais regras contidas na Lei Estadual n° 6.344/2013.
- Foto: Alef Leão/GP1Erisvaldo Marques
Para assinar a instrução, o defensor considerou a Lei Estadual n° 6.344/2013, que dispõe sobre a reserva de 5% das vagas de emprego, para egressos do sistema prisional, em todos os editais sem licitação e contratos diretos sem licitação para execução de obras públicas pelo Governo do Estado do Piauí.
Foi considerada ainda decisão proferida no Processo Administrativo nº 0911/2020, que acolheu a Recomendação nº 016/ 2020 do Ministério Público Estadual, registrada no Procedimento Administrativo nº 026/2020.
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