O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí determinou, por unanimidade, a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar em face do juiz Francisco das Chagas Ferreira, titular da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, com afastamento cautelar de suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens, até a decisão final. A decisão foi proferida na 73ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada no dia 01 de junho de 2020.
O magistrado é acusado de conceder liminares a associações nacionais de defesa do consumidor, para a retirada dos seus associados dos cadastros de inadimplentes das entidades de proteção ao crédito, como SPC e Serasa S/A. A soma das dívidas dos associados, segundo relatório da Corregedoria-Geral de Justiça, ultrapassa a quantia de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do Piauí- TJ
Na ação, o juiz concedeu tutela antecipada determinando a imediata exclusão dos nomes dos associados de todos os cadastros de órgãos de restrição de crédito, sob pena de pagamento de multa diária pelo descumprimento.
Segundo investigação levada a cabo pelo Ministério Público, as associações não possuem domicílio na comarca e o magistrado possui histórico de atuar em ações envolvendo vultosas cifras, nas quais os demandantes não possuem domicílio em São Pedro do Piauí ou forjam a existência de um na cidade.
O Procedimento Administrativo Disciplinar vai apurar o descumprimento, pelo juiz Francisco das Chagas Ferreira, dos deveres funcionais inseridos no art. 35, I, II e III, da Lei Complementar nº 35/79 e art. 20 do Código de Ética da Magistratura.
A portaria que determinou o afastamento do magistrado foi assinada ontem (03) pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Outro lado
Em nota de esclarecimento, o presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi), o juiz Leonardo Brasileiro, afirmou que a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) não se configura punição, “mas meramente a possibilidade de esclarecer a verdade sobre os fatos e exercer o direito constitucional à ampla defesa. Durante o procedimento, o magistrado poderá apresentar provas e convicções sobre suas condutas ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí”.
Ele destacou que irá acompanhar o caso. “A Amapi reforça que acompanhará o desenrolar do caso citado, juntamente com sua assessoria jurídica, observando o cumprimento do devido processo legal e o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa”, destacou o juiz.
Confira a nota na íntegra:
Sobre a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar em face do juiz Francisco das Chagas Ferreira, titular da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, a Associação dos Magistrados Piauienses esclarece:
A abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) não se configura punição, mas meramente a possibilidade de esclarecer a verdade sobre os fatos e exercer o direito constitucional à ampla defesa. Durante o procedimento, o magistrado poderá apresentar provas e convicções sobre suas condutas ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
A Amapi reforça que acompanhará o desenrolar do caso citado, juntamente com sua assessoria jurídica, observando o cumprimento do devido processo legal e o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa.
Leonardo Brasileiro
Presidente da AMAPI
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