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Justiça autoriza PF a utilizar carro apreendido na Operação Delivery

A decisão do magistrado foi proferida na última sexta-feira (19), tendo por base o art. 133-A, do Código de Processo Penal.

O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, deferiu pedido da Polícia Federal e autorizou a utilização do automóvel Toyota Hilux SW4, Placa PIH-4317 apreendido na denominada “Operação Delivery” para ser usado pela instituição.

A decisão do magistrado foi proferida na última sexta-feira (19), tendo por base o art. 133-A, do Código de Processo Penal, que autoriza a utilização de bem apreendido pelos órgãos de segurança pública para o desempenho de suas atividades, constatado o interesse público.


A “Operação Delivery” foi deflagrada pela Polícia Federal em uma ação conjunta com a Controladoria Geral da União, com o objetivo de cumprir 5 mandados de prisão preventiva e 10 mandados de busca e apreensão, em decorrência de uma investigação que apurou desvio de recursos públicos da Educação, destinados ao município de União, administrado pelo prefeito Paulo Henrique.

Na operação foram presas cinco pessoas, dentre elas o vereador de União, Frankilandy Medeiros (PSD), e o então secretário municipal de Educação Marcone Martins da Silva.

A operação teve início após a apreensão de R$ 379 mil pela Polícia Militar em um veículo alugado pela prefeitura. Dois servidores do executivo municipal estavam no carro e não souberam explicar a origem do dinheiro.

Segundo a Polícia Federal, a Secretaria de Educação de União teria adquirido uma quantidade de livros didáticos maior que o número de estudantes do município. Cerca de 2.224 alunos do 5º ao 9º série do ensino fundamental deveriam receber o material, no entanto, "na aquisição feita pela prefeitura municipal o quantitativo foi de 3.610 [alunos]", disse Glauco Soares, superintendente da CGU (Controladoria-Geral da União).

Análises da CGU apontam que os contratos superfaturados utilizados para obtenção do dinheiro apreendido geraram ao FUNDEB prejuízo mínimo de R$ 500 mil.

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