O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), o conselheiro Aberlado Pio Vilanova, publicou uma portaria, no dia 29 de abril, determinando o retorno dos prazos processuais a partir do dia 4 de maio.
Na portaria o presidente do TCE informou que os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
- Foto: Lucas Dias/GP1Abelardo Pio Vilanova, Presidente do TCE
“Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do relator”, informou o conselheiro na portaria.
Os prazos processuais cujos os atos demandem a coleta prévia de elementos de prova por parte da defesa somente serão suspensos se, durante sua fluência, a parte justificar nos autos a impossibilidade de prática do ato.
Aberlado Vilanova informou que o retorno dos prazos processuais, acontece mesmo com a suspensão dos trabalhos presenciais no tribunal, porque existem “ferramentas de tecnologia que garantam simultaneamente a continuidade dos trâmites processuais e o respeito aos princípios constitucionais da publicidade e do contraditório e ampla defesa”.
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