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Tribunal de Justiça do Piauí institui plano de contingenciamento de despesas

Dentre outras medidas, a portaria determina a redução de 50% nos contratos de vigilância armada e manutenção predial.

Com o objetivo de manter o equilíbrio financeiro e a boa prestação jurisdicional, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) instituiu, por meio da Portaria nº 842/2020, a ser publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (30), plano de contingenciamento de despesas. A medida se dá em virtude da possível recessão econômica decorrente da pandemia de coronavírus e da iminente queda de receitas do TJ-PI em função do fechamento dos cartórios, ação preventiva à disseminação da Covid-19.

Dentre outras medidas, a portaria determina a redução de 50% nos contratos de vigilância armada e manutenção predial. Também fica instituído o turno único de trabalho, a ser fixado das 8h às 14h, visando à redução do consumo de energia elétrica.


Estão suspensos: reajustes, repactuações e aditivos contratuais que tenham reflexos financeiros, postergando-os para momento posterior; os procedimentos licitatórios em andamento, cuja aquisição de bens ou a prestação de serviços não esteja enquadrada no funcionamento essencial do Poder Judiciário (por 60 dias); a aquisição de passagens aéreas e o pagamento de diárias e ajuda de custo até maio de 2020.

Estão mantidas as obras do Novo Palácio de Justiça, dos fóruns de Floriano, Picos, Esperantina e São Raimundo Nonato e a reforma do auditório Desembargador Brandão.

Segundo o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do TJ-PI, as medidas têm o fito de otimizar gastos do Poder Judiciário piauiense. “Esse é um momento delicado para todo o País, para todos os Poderes. É preciso que cada um faça a sua parte e o Tribunal de Justiça do Piauí vem tomando todas as medidas necessárias para garantir a continuidade de seus serviços. Esse plano de contingenciamento busca otimizar gastos, tendo em vista a iminente queda de receitas. São medidas duras, mas necessárias”, declarou.

Confira a Portaria nº 842/2020 na íntegra.

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