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Teresina - Piauí

Caso Salve Rainha: MP pede que TJ aumente pena de Moaci Júnior

De acordo com o promotor de Justiça Ubiraci Rocha, houve equívoco na dosimetria da pena. A pena-base não estaria condizente com a culpabilidade do réu.

A 14ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo do Tribunal Popular do Júri, apresentou uma apelação criminal ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), para que seja revisada a pena de Moaci Moura da Silva Júnior, condenado a 14 anos de prisão por matar, durante uma colisão entre veículos, os irmãos Bruno Queiroz e Francisco das Chagas Júnior e ainda causar lesões graves no jornalista Jader Dasmasceno em junho de 2016. Todas as vítimas participavam do coletivo cultural Salve Rainha.

De acordo com o promotor de Justiça Ubiraci Rocha, houve equívoco na dosimetria da pena. A pena-base, de 11 anos e três meses para o homicídio e de dois anos e seis meses para a lesão corporal, não estaria condizente com a culpabilidade do réu, com as circunstâncias e com as consequências dos delitos.


“Entendemos pela necessidade de majoração da pena-base. As vítimas foram surpreendidas quando trafegavam dentro das regras de trânsito, tendo sido abalroadas brutalmente pelo veículo de Moaci Júnior, o qual transitava em desacordo com a legislação, com alto grau de embriaguez alcoólica ao volante, velocidade incompatível com a via e desrespeito à sinalização semafórica, fatores que intensificam a reprovabilidade da conduta, e por consequência, a culpabilidade do apenado”, relatou.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Promotor Ubiraci RochaPromotor Ubiraci Rocha

“No que se refere às consequências, estas vão muito além dos resultados típicos de morte e de lesão das vítimas. O pai das vítimas fatais se viu privado, em um único evento, de seus dois filhos; já a vítima sobrevivente convive de forma permanente com sequelas físicas e psicológicas. Existe também um prejuízo social, pela irreparável dissolução do coletivo cultural Salve Rainha”, ressalta Ubiraci Rocha.

Julgamento

No dia 4 de março, o Tribunal Popular do Júri condenou Moaci Moura Júnior pelos crimes de homicídio contra os irmãos Bruno Queiroz e Francisco das Chagas Júnior, e lesão corporal grave contra Jader Damasceno. Após mais de 15 horas de sessão, o Júri entendeu que o réu de fato era culpado, como apresentado pelo Ministério Público. O juiz Sandro Francisco Rodrigues, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, fixou a pena em 14 anos de reclusão em regime fechado.

O juiz fixou a pena base de 11 anos e 3 meses de reclusão pela morte de Bruno Queiroz e mais 11 anos e 3 meses de reclusão pela morte de Francisco das Chagas, além de 2 anos e 6 meses pela lesão corporal grave contra Jader Damasceno. No entanto, na hora de analisar o caso por completo o magistrado considerou o concurso formal, ou seja, quando uma só ação provoca mais de um resultado. Isso implica dizer que foi extinta a pena menor, no caso a de lesão corporal, e foi mantida a maior, sendo aumentada em um quarto. Assim, a pena foi arredondada para 14 anos.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Moaci JúniorMoaci Júnior

O magistrado ressaltou que foi descartada a circunstância atenuante pela confissão de Moaci, uma vez que o réu mudou seu depoimento no julgamento. “Saliento a inexistência de atenuante concernente à confissão, tendo em vista que o réu apresentou outra versão para os fatos, não confirmando o uso de bebida alcoólica e não confirmando excesso de velocidade”, sentenciou.

Por volta das 23h15, o Júri e o juiz, que haviam se retirado da sessão para debaterem a condenação, retornaram ao tribunal, para o anúncio da sentença, que foi proferida pelo juiz Sandro Francisco Rodrigues.

Apesar da sentença, o juiz Sandro Francisco Rodrigues determinou que Moaci recorra da decisão em liberdade, com aplicação de medidas cautelares. Deste modo, ele fica proibido de frequentar bares, perde o direito de dirigir, de sair da comarca e deve comparecer ao juiz sempre que solicitado. Essas restrições já tinham sido determinadas pela Justiça antes do julgamento.

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