O Ministério Público Federal se manifestou contrário ao habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo ex-vereador Djalma Filho, pedindo a anulação da sentença que o pronunciou pelo assassinato do jornalista Donizetti Adalto, crime ocorrido em 1998.
A defesa sustenta a nulidade absoluta da pronúncia por excesso de linguagem, pedindo seu desentranhamento dos autos e a consequente prolação de nova decisão, sob o argumento de que o magistrado extrapolou o juízo de admissibilidade da acusação, especialmente em relação às qualificadoras, “externando certeza sobre sua configuração e invadindo a competência do juízo natural da causa, que é o Júri Popular”.
- Foto: DivulgaçãoDjalma Filho e Donizetti Adalto
No parecer juntado aos autos ontem (05), o Subprocurador-Geral da República Domingos Sávio Dresch da Silveira opina pela denegação da ordem de habeas corpus. Segundo ele, “ao contrário do alegado pela defesa, o Tribunal de origem [ Tribunal de Justiça do Piauí] tão somente demonstrou a existência de apoio probatório mínimo a justificar a submissão dos denunciados a plenário do Júri”.
Os autos estão conclusos ao ministro Ribeiro Dantas.
Ministro negou liminar
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido para suspender o tramite da ação penal de competência do Júri na qual o ex-vereador Djalma Filho é acusado de ser o mandante do assassinato do jornalista Donizetti Adalto.
Em decisão publicada no dia 26 de novembro de 2019, no Diário Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, Ribeiro Dantas afirma que, “sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida”.
Entenda o caso
Prestes a ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri, após o transcurso de 21 anos do assassinato do jornalista Donizetti Adalto, completados no último dia 19 de setembro, o ex-vereador Djalma Filho, acusado de ser o mandante do crime, ingressou com Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo que seja deferida liminar determinando a suspensão provisória da ação penal e no mérito a anulação da sentença de pronúncia.
Djalma Filho alega que está sendo submetido a constrangimento ilegal em decorrência de decisões tomadas “ao arrepio da lei” que importam em violações constitucionais e infraconstitucionais.
O ex-vereador também aponta violação aos limites da admissibilidade da acusação diante da “eloquência acusatória”, que ocorre quando o juiz ao pronunciar o réu não se limita aos indícios de autoria e prova de materialidade, se excedendo na linguagem e influenciando desfavoravelmente na decisão dos jurados.
Também no mérito pede que seja reconhecida e sanada a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que reformou para pior a sentença de pronúncia “mediante surpreendente modificação, que alterou a identificação e especificação das circunstâncias qualificadoras”.
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