A Justiça Federal julgou improcedente a ação civil de improbidade administrativa que pedia a condenação do ex-superintendente do DNIT no Piauí, Sebastião Vitor Braga Ribeiro, o conhecido “Tião Sorriso”, cunhado do senador Marcelo Castro (MDB), e do ex-coordenador-geral de Construção Rodoviária Luiz Munhoz Prosel Junior.
A ação foi ajuizada pelo MPF em razão das inúmeras cláusulas restritivas inseridas nos editais de concorrência nº 0496/2005 e nº 511/2006, mediante alterações unilaterais da minuta original, mantidas apesar de manifestação contrária da Procuradoria Especializada.
Na sentença prolatada ontem (03), o juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, aponta que os editais não foram manipulados para fins escusos, pois foram confeccionados a partir de um modelo já estabelecido pelo DNIT, no qual todos os processos licitatórios se embasavam, tendo estes passados por diversos setores, inclusive por colegiados.
“No caso dos autos, em conformidade com as provas constantes do processo, mesmo que com a possíveis participação de menos licitantes, as obras foram executadas, não existindo, até então, qualquer menção a malversação, desvio ou apropriação ou qualquer outra irregularidade na aplicação dos recursos em questão”, frisa o juiz.
Os autos serão enviados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para reexame necessário, de acordo com o Novo CPC, já que estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição as sentenças proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público ou que julgarem procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
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