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Piauí

TJ-PI confirma sentença que condenou Banco Santander

A condenação pode chegar a R$ 1 milhão.

Os desembargadores da 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí negaram provimento à apelação cível e mantiveram sentença que condenou o Banco Santander ao pagamento de danos morais, danos materiais, repetição do indébito em dobro e multa diária em favor da empresa Araújo Miranda Ltda –ME, em razão de descontos indevidos, inscrição em cadastro de inadimplentes e má prestação de serviços bancários.

Na ação declaratória de indenização a empresa alegou que possuía conta empresarial junto ao banco, cuja utilidade seria a manutenção do capital de giro.


Informa que ocorreram descontos indevidos em sua conta, chegando a valores superiores a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), o que ocasionou também a devolução de cheques por falta de fundos, fazendo a empresa cair em descrédito junto ao mercado, bem como houve o cancelamento de seus cartões de crédito e consequentemente teve de arcar com os encargos de juros, multas, dentre outros.

No recurso, os advogados do Banco Santander argumentaram, em síntese, a validade das cobranças, já que decorreram da utilização, pela empresa de serviço distinto do Supercash; a inexistência de dano moral, sob o argumento que a empresa tinha inscrições prévias no cadastro de inadimplentes; a excessividade do dano moral, fixado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil); a ausência de má-fé nas cobranças, de modo a afastar a devolução em dobro dos valores; o afastamento das multa diárias, pois não houve descumprimento da medida liminar; a litigância de má-fé da parte Autora e a fixação dos honorários sobre o valor da condenação e não da causa.

Na sessão de 09 de dezembro de 2019, a 3ª Câmara Especializada, a unanimidade, manteve a sentença no ponto em que reconheceu a invalidade dos descontos realizados na conta da empresa a partir de 01 de julho de 2016, “pois indevidos e decorrentes de má prestação do serviço bancário”, e deu parcial provimento apenas para reduzir os danos morais, negando os demais pedidos.

A condenação pode chegar a R$ 1 milhão.

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