A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento a apelação interposta pelo empresário Claudecir Passos Ramos, proprietário da empresa SR Comercial Ltda., e reformou a sentença que o condenou a 3 anos e 4 meses de detenção acusado pelo Ministério Público Federal de ter entregue como verdadeiros insumos de informática falsificados, após vencer licitação promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O empresário foi condenado com base no art.96, II da Lei 8.666/93 que prevê pena de detenção de 3(três) a 6 (seis) anos para quem fraudar em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente, vendendo como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada.
Ao reformar a sentença e absolver o empresário, o tribunal entendeu que não se encontra configurado nos autos o dolo na conduta delituosa e aponta que é inadmissível a acusação com base em presunção de culpa, sob a justificativa de ser o réu experiente no ramo da informática, tendo em vista a falsificação da mercadoria.
“Na espécie, a acusação não carreou aos autos elementos probatórios aptos a comprovar que o apelante tinha conhecimento de que os produtos não eram originais, bem como que agiu de forma negligente”, diz o acórdão
O julgamento ocorreu no dia 04 de fevereiro deste ano.
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