O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso apresentado pelo Ministério Público Federal contra sentença que julgou improcedente ação contra o professor Iônio Silva e o ex-reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e vice-prefeito de Teresina, Luiz Júnior. O julgamento aconteceu no dia 15 de setembro deste ano e a decisão foi publicada no Diário de Justiça de 24 de novembro. O relator do processo foi o desembargador federal Ney Bello.
Em decisão unânime, a terceira turma do TRF1 concluiu que “não há qualquer indicação nos autos de indícios de superfaturamento de preços, desvio ou apropriação de verbas públicas” na realização de serviços publicitários contratados pela UFPI no período em que Iônio Silva esteve à frente da Coordenadoria.
- Foto: Reprodução/FacebookProfessor Iônio Silva
A ação penal pedia a condenação de Luiz Júnior e Iônio Alves, ex-coordenador do curso de Comunicação Social, acusados de frustrar procedimento licitatório com vistas a proporcionar vantagem decorrente do seu objeto à empresa Buriti Propaganda Ltda (que possuía como sócio acionista, à época dos fatos, Iônio Alves da Silva). No entanto, o juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, julgou improcedente o pedido, em março de 2019.
Inconformado com a sentença, o Ministério Público recorreu, mas o TRF1 manteve a decisão, acompanhando o voto favorável do relator do processo.
Em entrevista ao GP1, o professor Iônio Silva falou sobre o acórdão do TRF1. “É uma decisão que começa a trazer de volta a minha dignidade”, declarou.
O docente foi aprovado em concurso para a Universidade Federal de Roraima em 1992 e em 2000 fui redistribuído para a UFPI, onde ficou lotado no Departamento de Comunicação Social até dezembro de 2016, quando foi demitido pelo ministro da Educação.
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