O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, Themístocles Filho, promulgou Lei nº 7.425, no dia 23 de dezembro, que dispões sobre a suspensão dos prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços pelo período em que perdurar a situação de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento ao coronavírus no estado.
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De acordo com o dispositivo legal após o fim do período de calamidade, o transcurso dos prazos de garantia, troca devolução ou reembolso prosseguirá pelo lapso temporal remanescente fixado em lei ou nos respectivos atos contratuais.
Em caso de prorrogação do estado de calamidade pública, a suspensão será renovada por igual período fixado em novo decreto do chefe do poder executivo estadual.
A suspensão dos prazos dispostos na referida lei será aplicada nas hipóteses em que os produtos ou serviços tenham sido adquiridos antes ou durante a situação de calamidade pública nas compras ou contratações realizadas dentro ou fora do estabelecimento comercial, por telefone, a domicílio ou por via eletrônica, cujos prazos para exercício do direito de garantia, troca, devolução ou reembolso fluam durante o período de calamidade estabelecido pelo executivo estadual.
A lei é de autoria do deputado Franzé Silva (PT).
Decreto prorrogado por mais 180 dias
O governador Wellington Dias assinou decreto nº 19.398, de 21 de dezembro, que prorroga até 30 de junho de 2021, estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da covid 19, e suas repercussões nas finanças públicas.
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