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Passagem Franca do Piauí - Piauí

Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito Raislan Farias

A Justiça julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada ainda no ano de 2016, na qual Raislan Farias foi acusado de abuso de poder político e econômico através da compra de votos.

A juíza eleitoral Uismeire Ferreira Coelho, da 74ª Zona Eleitoral, deu provimento, cassou o mandato do prefeito de Passagem Franca do Piauí, Raislan Farias dos Santos, e de seu vice, Manoel Rodrigues de Lima, restando apenas 14 dias para encerrar a gestão de ambos na Prefeitura. A decisão foi proferida no dia 14 de dezembro.

A magistrada julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada ainda no ano de 2016 por candidatos da oposição, na qual Raislan Farias e Manoel Rodrigues foram acusados de abuso de poder político e econômico através da compra de votos.


Na inicial consta que os acusados teriam realizado pagamentos irregulares a eleitores por meio da conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Segundo a ação, os denunciantes “asseveram que no período eleitoral os gastos do Fundeb tiveram considerável aumento em relação ao período anterior e que, somente no dia 30/09/2016 foram distribuídos R$ 101.108.62 para pessoas físicas. Aduzem ser clara a ocorrência de abuso de poder econômico, bem como a captação ilícita de sufrágio”.

  • Foto: Facebook/Lan FariasPrefeito Raislan Farias, conhecido como LanPrefeito Raislan Farias

Nos autos do processo foram apresentadas gravações de ligações telefônicas supostamente realizadas entre o prefeito Raislan e eleitores.

Diante disso, foi pedida na ação a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito e a declaração da inelegibilidade de ambos, além da aplicação de multas.

Defesa

Intimado, o prefeito Raislan Farias apresentou defesa e negou a existência de compra de votos, argumentando que os valores do Fundeb foram pagos a servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente, bem como para fornecedores do município.

O vice-prefeito, Manoel Rodrigues, também se manifestou, também negando as acusações apresentando os mesmos argumentos do primeiro investigado.

Decisão

Após analisar os autos e as alegações dois acusados, a juíza entendeu que houve a prática ilícita de compra de votos. “Não restam dúvidas que houve o comprometimento da higidez do pleito. Na verdade, restou comprovado uma movimentação anormal dos valores do Fundeb, com distribuição de R$ 428.692,09 (quatrocentos e vinte e oito mil, seiscentos e noventa e dois reais e nove centavos) no mês de setembro de 2016, sendo R$ 101.108,62 (cento e um mil, cento e dois reais e sessenta e dois centavos) no dia 30/09/2016, véspera do pleito, além da clara distribuição de boa parte desses valores a pessoas que sequer trabalhavam para a Prefeitura. Tratam-se de condutas graves, reprováveis e capazes de comprometer todo o pleito”, considerou.

Diante disso, a magistrada julgou procedente a ação e cassou o diploma de Raislan Farias e de Manoel Rodrigues, decretando a inelegibilidade do prefeito Raislan para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito de 2016. Também foi aplicada multa de R$ 30 mil ao atual gestou.

A juíza Uismeire Ferreira Coelho esclareceu que, em razão da proximidade do término dos mandatos decidiu não convocar uma nova eleição, devendo assumir o cargo de prefeito o Presidente da Câmara Municipal de Passagem Franca do Piauí.

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