O plenário virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a julgar o Pedido de Providências que apura as transposições de cargos ocorridas no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí. O placar está 9 a 5 pelo arquivamento do feito.
O voto do relator, conselheiro Rubens Canuto, foi pelo arquivamento, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Luiz Fux, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena e Maria Tereza Uille Gomes. Os Conselheiros Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e André Godinho, votaram pelo prosseguimento do Pedido de Providências, propondo a suspensão do feito para aguardar a conclusão do julgamento do Tema 697 da repercussão geral do STF, que discute a constitucionalidade de lei que, ao aumentar a exigência de escolaridade em cargo público, para o exercício das mesmas funções, determina a gradual transformação de cargos de nível médio em cargos de nível superior e assegura isonomia remuneratória aos ocupantes dos cargos em extinção, sem a realização de concurso público.
O julgamento virtual foi interrompido no último dia 20 de novembro, por solicitação da Conselheira Candice L. Galvão Jobim e terá continuidade de forma presencial.
O CNJ apura se o Tribunal de Justiça do Piauí violou a regra constitucional do concurso público ao elevar mais de 1.400 (um mil e quatrocentos) servidores ocupantes de cargo de nível médio para cargo de nível superior.
Transposição é a transferência do servidor público para outro cargo, de carreira diversa daquela para a qual foi originariamente admitido.
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