O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá apreciar em uma de suas próximas sessões, o Pedido de Providências que apura as transposições funcionais ocorridas no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí. Transposição é a transferência do servidor público para outro cargo, de carreira diversa daquela para a qual foi originariamente admitido.
Há indícios de que a Corte teria violado a regra constitucional do concurso público ao elevar mais de 1.400 (um mil e quatrocentos) servidores ocupantes de cargo de nível médio para cargo de nível superior.
Na tarde de ontem (30), o conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto pediu a inclusão do feito em pauta para julgamento.
Entenda o caso
Informações colhidas em Procedimento de Controle Administrativo - PCA indicam que nos últimos anos, o Tribunal de Justiça do Piauí teria implementado ascensões/transposições funcionais, contrariando a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal através da Súmula Vinculante n. 43, que diz: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”
O Tribunal de Justiça apresentou nos autos levantamento detalhado de todos os servidores que exerciam cargo para o qual não era exigida formação em curso superior, mas, posteriormente, foram enquadrados em cargo que possuem o requisito, sem concurso público.
Os servidores ingressaram no procedimento na qualidade de terceiro interessados.
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