A defesa do secretário estadual de Cidades, deputado estadual Fábio Xavier, ingressou com habeas corpus junto à 98ª Zona Eleitoral no dia 18 de setembro, pedindo a suspensão do inquérito que tramita na Polícia Federal, a fim de investigar o parlamentar por supostas irregularidades na apropriação de recursos das eleições de 2018, quando ele era presidente estadual do Partido da República (PR). Atualmente o PR se chama Partido Liberal (PL).
O inquérito foi instaurado pelo delegado da PF, Leonardo Portela Leite, no dia 6 de fevereiro deste ano, a partir de requisição da Procuradoria Regional Eleitoral, para a apuração de possível prática do delito previsto nos artigos 354-A e 350 do Código Eleitoral, que dispõe sobre apropriação de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio, e no artigo 350 do Código Eleitoral, que trata sobre omitir declaração em documento público ou particular, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais.
De acordo com o advogado Delmar Uêdes da Fonseca, responsável pela defesa de Fábio Xavier, o inquérito se baseia em uma denúncia anônima, o que denota fragilidade nas acusações. “Da leitura dos autos, denota-se que a instauração do inquérito se deu de maneira superficial, tendo em vista que o mesmo se fundamenta tão somente em denúncia anônima, a qual sequer consta do procedimento”, colocou.
- Foto: Alef Leão/GP1Fábio Xavier
A denúncia anônima diz que Fábio Xavier teria se apropriado de verbas de campanha através de uma candidatura fantasma, no entanto, a defesa do deputado nega tal prática e alega que a acusação partiu do fato de a candidata em questão ter recebido poucos votos, o que significaria que ela teria sido apenas uma “laranja” para garantir a apropriação dos recursos. O advogado rebate esse argumento.
“Apegou-se, como ‘comprovação’ da suposta irregularidade, o fato de ter a candidata recebido verbas de campanha e, no entanto, ter recebido poucos votos o que, por si só, não se pode levar, desarrazoadamente, à conclusão da prática de um crime, a ter sido cometido pelo paciente, de modo a instaurar, contra este, um inquérito policial”, arguiu a defesa.
Diante disso, a defesa de Fábio Xavier pediu ao juiz da 98ª Zona Eleitoral a concessão de medida liminar inaudita altera pars, para que seja determinada a suspensão do andamento do inquérito policial, bem como a concessão de habeas corpus para trancamento definitivo da investigação no âmbito da Polícia Federal.
O inquérito
O inquérito investiga Fábio Xavier, quando ele era presidente estadual do PR nas eleições de 2018, por supostamente ter se apropriado de recursos, no valor de R$ 369.912,55 mil (trezentos e sessenta e nove mil reais, novecentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos) destinados ao financiamento eleitoral de candidatura fantasma de Tamires Almeida Vasconcelos ao cargo de deputada estadual.
Na instauração do Inquérito Policial Federal de nº 0033/2020-4, o delegado Leonardo Leite afirmou que existe “ainda a possibilidade de participação de mais pessoas e de configuração de mais crimes”.
Investigação do MPF
Foi o procurador regional eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, do Ministério Público Federal (MPF), que no dia 11 de setembro de 2019 encaminhou ofício para a Superintendente Regional de Polícia Federal no Estado do Piauí, Mariana Paranhos Calderon, pedindo a instauração de inquérito para apurar a materialidade e autoria das infrações penais tipificadas nos artigos 350 e 354-A do Código Eleitoral.
O procurador Patrício Noé Fonseca informou no pedido para a Polícia Federal, que havia sido instaurada uma Notícia de Fato, a partir de denúncia anônima contra Fábio Xavier e Tamires Almeida Vasconcelos, por registro de candidatura fantasma, crime de corrupção eleitoral, desvio de verba pública, irregularidade na prestação de contas e formação de quadrilha.
Segundo a denúncia, a candidatura de Tamires Vasconcelos, que concorreu no pleito de 2018 ao cargo de deputada estadual, foi fictícia, registrada apenas para receber as verbas do fundo partidário e especial. Tamires não teria realizado qualquer ato de campanha, mas recebeu quase R$ 370 mil de verbas de campanhas e teve 41 votos nas eleições. Além disso, as empresas fornecedoras da candidata, teriam sido também as mesmas do deputado Fábio Xavier.
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