O juiz Antônio Francisco Gomes de Oliveira, da 11ª Zona Eleitoral, proibiu o uso de fogos ou de quaisquer outros instrumentos sonoros ou sinais acústicos que venham a causar perturbação do sossego público, durante a realização da campanha eleitoral 2020, sejam em carreatas, passeatas ou outros atos relativos à propaganda.
A determinação foi dada através da portaria baixada no dia 19 de setembro de 2020. A 11ª Zona Eleitoral abrange os municípios de Piripiri e Brasileira.
O juiz considerou os transtornos causados pelo uso indiscriminado dos fogos de artifícios e o peticionamento realizado por advogado, relatando e comprovando a perturbação causada pelos fogos.
O Ministério Público foi favorável à proibição de propaganda que perturbe o sossego público. A portaria adverte que a violação a proibição, ensejará a aplicação de medidas sancionatórias.
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