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Piauí

MP pede bloqueio dos bens do deputado estadual Carlos Augusto

O promotor afirmou que o coronel, no ano de 2015, quando era comandante geral, realizou a promoção de soldados da Polícia Militar a cabo da PM em um número maior do que permitido.

O promotor Fernando Santos, do Ministério Público do Estado do Piauí, ingressou no dia 23 de outubro, na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-comandante geral da Polícia Militar e atual deputado estadual, o coronel Carlos Augusto (PL). O promotor pede o bloqueio dos bens do coronel.

O promotor afirmou que o coronel, no ano de 2015, quando era comandante geral, realizou a promoção de soldados da Polícia Militar a cabo da PM em um número maior do que permitido, contrariando a Lei Complementar nº 68 de 23/03/2006.


  • Foto: Alef Leão/GP1Coronel Carlos AugustoCoronel Carlos Augusto

Foram promovidos 680 soldados, que era maior que o previsto. Foram promovidos 530 para Cabo PM Qualificação Policial Militar 0 (Combatente) e 150 Qualificação Policial Militar 8 (Motorista). “Nota-se, portanto, que as nomeações são ilegais, visto que foram efetuadas mesmo diante da inexistência de vagas suficientes”, afirmou o promotor.

Fernando Santos pediu então que seja concedida liminar para determinar a indisponibilidade dos bens de Carlos Augusto, alegando que houve dano ao erário com essas promoções. Ele explicou que deve ser realizada uma perícia que irá qualificar o valor correspondente a diferença salarial em virtude das promoções indevidas.

“É importante ressaltar que a liberação de verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou uma influência do gestor de qualquer forma para sua aplicação irregular já configura o ato de improbidade administrativa (art. 10, XI da LIA), cuja consumação se dá no momento da destinação diversa dos valores”, destacou.

Ao fim do julgamento da ação o representante do Ministério Público pede que coronel Carlos Augusto seja condenado ao ressarcimento do valor do suposto dano ano erário e que ele seja condenado por improbidade administrativa. “Vê-se que a conduta do Cel. QOPM Carlos Augusto Gomes de Sousa causou prejuízo ao Estado, no momento em que onerou excessivamente os cofres públicos, diante da completa inobservância dos requisitos legais para a realização das promoções”, explicou Fernando Santos.

Outro lado

Carlos Augusto não foi localizado pelo GP1.

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