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Piauí

Pedido bloqueio de bens do ex-presidente da Agespisa José Augusto Nunes

Ação foi ajuizada pelo promotor Fernando Santos, da 44ª Promotoria da Fazenda Pública, no dia 05 de dezembro.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Agespisa, José Augusto Nunes. Na ação, ajuizada no dia 05 de dezembro de 2019, o promotor Fernando Santos, da 44ª Promotoria da Fazenda Pública, pede o bloqueio dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros de José Augusto no valor de R$ 215.348,49 (duzentos e quinze mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos).

De acordo com a denúncia, em 2017 o MP-PI havia instaurado Inquérito Civil Público a fim de apurar possíveis irregularidades na prestação de contas da Agespisa no exercício de 2014, com base em irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).


Tais falhas foram levantadas pelo TCE após uma inspeção realizada em 2015. Por conta disso, no dia 07 de fevereiro de 2017 o Ministério Público de Contas (MPC) encaminhou ofício ao MP-PI, informando acerca de irregularidades, especialmente no que diz respeito à prática de sobrepreço, referente a contratação de serviços terceirizados da empresa Limpel Serviços Gerais LTDA.

A análise do MPC constatou que as contratações se deram a preços superiores a contratos de mesma natureza, o que gerou um excesso de despesa no montante de R$ 215.348,49 (duzentos e quinze mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos).

Na ação, o promotor argumenta que existe prova documental robusta, com parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) das irregularidades cometidas. “O gestor não fiscalizou devidamente o fiel cumprimento dos contratos, resultando assim de maneira reiterada a falta de zelo com a coisa pública – configurando um padrão de comportamento pré-estabelecido e doloso”, sustenta o representante do órgão ministerial.

Assim, o Ministério Público do estado do Piauí pede, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens de José Augusto Nunes, no valor de R$ 215.348,49, bem como o ressarcimento do montante, corrigido monetariamente, ao final da ação.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na noite desta segunda-feira (20), José Augusto Nunes não foi localizado.

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