O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) proibiu a captura e venda de caranguejo-uçá no Piauí. A Instrução Normativa n° 1, do dia 3 de janeiro de 2020, foi publicado no último dia 6 no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a instrução, está proibida a captura, transporte, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá. Além do Piauí os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia não poderão comercializar o animal.
- Foto: DivulgaçãoCaranguejo-uçá
A medida se deu por conta da época de acasalamento dos caranguejos-uçás, que compreendem três datas. O acasalamento, chamados de “andada”, acontece durante a lua cheia, sendo do dia 11 a 16 de janeiro, 10 a 15 de fevereiro e 10 a 15 de março.
Durante a “andada” os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.
As pessoas que trabalham com na comercialização dos animais só poderão comercializar os caranguejos durante o período caso forneçam uma relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes e entregue para o Mapa.
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