O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Fernando Ferreira dos Santos, da 44ª Promotoria de Justiça, ajuizou no dia 28 de agosto ação civil de improbidade administrativa cumulada com ressarcimento ao erário contra os ex-secretários de Estado da Infraestrutura, José Dias de Castro Neto e Avelino Neiva, acusados de causarem danos ao erário com o pagamento de juros a Construtora Jurema Ltda., não previstos contratualmente.
Diz o promotor que houve dano no valor de R$ 3.965.107,52 (três milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, cento e sete reais e cinquenta e dois centavos), o que constitui ato de improbidade administrativa e que nos três contratos, “a obra sofreu paralisações de ordem unilateral da contratada, consoante demonstra a descontinuidade das medições, como também, prorrogações através de aditivo de prazo autorizado por esta Secretaria”, o que implica na aplicação da multa de mora, nos termos da cláusula vigésima primeira.
- Foto: GP1Castro Neto e Avelino Neiva
No contrato nº 32/2010, embora não tenha sido “confirmada a efetiva conclusão dos serviços”, foi deferido o pagamento de R$ 506.340,00 (quinhentos e seis mil, trezentos e quarenta reais) a título de “juros em atraso das medições”. No contrato nº 45/2010, foi pago o valor de R$ 8.842.231,53 (oito milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos), ou seja, R$ 1.165.091,30 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil, noventa e um reais e trinta centavos) a mais que o contratado; além disso foi deferido o pagamento de R$ 643.405,82 (seiscentos e quarenta e três mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e dois centavos) a título de “juros no atraso em todas as 10MED do reajustamento e da 4ª, 5ª e 6ª, 7ª, 8ª, 9ª medições”.
Segundo o promotor Fernando Santos, “mesmo depois de provocados para que apresentassem suas justificativas em relação aos fatos narrados e comprovados, tais fatos nunca foram justificados e devidamente fundamentados pelos gestores (fatos incontroversos) – evidenciando, portanto, a conduta dolosa dos gestores, uma vez que o Ministério Público teve o cuidado de pedir informações que pudessem justificar a desídia dos ex-gestores”.
De acordo com peça inicial, os ex-secretários da Seinfra não informaram através da devida documentação comprobatória o fundamento do atraso no pagamento à empresa contratada - e por consequência a incidência de juros pelo inadimplemento contratual, inclusive após requisição de informações do Ministério Público acerca dos fundamentos que justificassem as ilegalidades (atos ímprobos dos ex-gestores).
Na ação o Ministério Público pede liminarmente a indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros dos ex-secretários José Dias de Castro Neto e Antônio Avelino Rocha de Neiva no valor de R$ 3.965.107,52 (três milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, cento e sete reais e cinquenta e dois centavos).
O promotor pede a condenação dos ex-secretários e da Construtora Jurema, no que couber, nas penas previstas no art.12, III, da Lei 8.429/92 que prevê o ressarcimento do dano, multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.
A ação tramita na 2° Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
Construtora Jurema se manifesta
A Construtora Jurema afirmou nesta segunda-feira (02), por meio de nota, que todos os contratos tem “amparo legal”.
Veja nota na íntegra:
A Construtora Jurema informa que todos os valores recebidos pela execução dos serviços objetos dos contratos em comento eram devidos pela Seinfra/PI e possuem vasto amparo legal e contratual, conforme pode ser comprovado pelo Parecer da Procuradoria Geral do Estado do Piauí/Procuradoria de Licitações e Contratos, constante nos autos do processo em epígrafe.
Secretários
Os secretários não foram localizados pelo GP1.
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