A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí acolheu os embargos de declaração com efeitos modificativos e deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo ex-presidente do Instituto de Desenvolvimento do Piauí – IDEPI, Francisco Alberto de Brito Monteiro, o conhecido "Neném Monteiro", condenado pelo juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, em ação civil por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual, através do promotor de Justiça, Fernando Santos. O ex-presidente é irmão do deputado estadual Fernando Monteiro.
O ex-presidente teve os direitos políticos suspensos por três anos e condenado à perda da função pública em 2017.
Neném Monteiro sustentou junto ao Tribunal de Justiça que o acórdão era omisso e contraditório ao considerar que a recusa em atender as requisições do Ministério Público foi reiterada e injustificada, afirmou, ainda, que a fundamentação do acórdão foi genérica, sem que houvesse prova cabal de que teria agido com dolo, estando a decisão contraditória ao que reza a jurisprudência sobre o enquadramento do agente público no campo de incidência do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
Segundo o relator Erivan Lopes, “o ato omissivo do recorrido se consubstancia, pois, apenas em irregularidade administrativa, não sendo grave o suficiente para configurar ato de improbidade, a ensejar a aplicação das penalidades da Lei n° 8.429/92”.
No dia 12 de setembro deste mês, a Câmara de Direito Público acolheu os embargos por unanimidade atribuindo efeito modificativo e dando provimento ao recurso de apelação para não condenar Neném Monteiro em nenhuma das sanções da Lei de Improbidade Administrativa.
Entenda o caso
Neném Monteiro foi acusado de deixar de atender requisição ministerial para fornecer as cópias de 64 processos licitatórios, contratos, relatórios de mediação, notas fiscais, notas de empenho e ordens bancárias. O procedimento do MP foi instaurado para apurar irregularidades referentes à fraude nas licitações e superfaturamento nos contratos celebrados entre o IDEPI e várias construtoras para restauração de obras vicinais, baseado no relatório preliminar do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
“Em resposta, Francisco Alberto de Brito Monteiro solicitou prorrogação de prazo por três vezes consecutivas, alegando dificuldades. Porém, mesmo após a concessão de três prorrogações de prazos, não acatou a requisição do Ministério Público, deixando assim de fornecer os documentos requisitados e obstaculizando as investigações”, informou o promotor Fernando Santos.
Ver todos os comentários | 0 |