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Justiça manda bloquear bens do ex-diretor do Idepi Patró Landim

A decisão, dada nessa segunda-feira (09), determina o bloqueio de R$ 159.520,38 (cento e cinquenta e nove mil quinhentos e vinte reais e trinta e oito centavos.

A juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, concedeu liminar em ação civil pública de improbidade administrativa e determinou a indisponibilidade dos bens do ex-diretor do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI), José do Patrocínio Paes Landim, mais conhecido como “Patró Landim”, acusado de acumular irregularmente a remuneração de cargos públicos.

A decisão, dada nesta segunda-feira (09), determina o bloqueio de R$ 159.520,38 (cento e cinquenta e nove mil quinhentos e vinte reais e trinta e oito centavos), referente ao ressarcimento dos valores ao erário, através do sistema BACEN-JUD, bem como o bloqueio de bens do réu em idêntico valor.


  • Foto: FacebookPatró LandimPatró Landim

Segundo a ação, ajuizada pelo promotor Fernando Ferreira dos Santos, da 35ª Promotoria de Justiça, Patró Landim recebeu vantagens indevidas em decorrência do acúmulo ilegal de cargos públicos junto à AGESPISA, como geólogo, e ao IDEPI, como Diretor de Unidade de Recursos Hídricos.

A petição inicial aponta que Patró Landim foi cedido da AGESPISA, órgão de lotação originária, ao IDEPI desde 03 de fevereiro de 2011, com ônus remuneratório para o órgão cedente. No entanto, a partir de Março de 2015 até abril de 2019, passou a perceber remuneração tanto da AGESPISA no valor R$ 14.157,85, como do IDEPI, pelo exercício da função de confiança de Diretor da Unidade de Recursos Hídricos, no valor de R$ 2.980,00.

Para a juíza, são veementes os indícios de irregularidades que podem implicar grave prejuízo ao patrimônio público.

“Impende assinalar que as irregularidades despontam da documentação colacionada aos autos, a qual indica, ao menos a priori, que o réu está cumulando remunerações de dois cargos públicos de forma inconstitucional (violação aos preceitos da CF e CE do Piauí), bem como, contrariando os regulamentos Estaduais que dispõe sobre a cessão de servidores no âmbito do estado do Piauí (Decreto nº 15.085/2013)”, diz a decisão.

Na ação o Ministério Público pede a condenação de Patró Landim nas sanções previstas no art.12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa que prevê o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.

Outro lado

O ex-diretor não foi localizado pelo GP1.

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