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Corregedor do CNJ arquiva reclamação disciplinar contra Erivan Lopes

"Os fatos e documentos não convergem para a prática de infração disciplinar por parte do desembargador”, destacou o ministro Humberto Martins.

O ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça, determinou o arquivamento da reclamação disciplinar feita pelo promotor de Justiça Galeno Aristóteles Coelho de Sá contra o desembargador Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI).

O promotor ingressou com uma reclamação disciplinar contra o desembargador, o tabelião titular e substituto do 1º Ofício de Notas e Registros Públicos de Luís Correia, Manoel Barbosa do Nascimento Filho e Caio Cézar de Area Leão Barbosa, respectivamente.


  • Foto: Lucas Dias/ GP1Desembargador Erivan LopesDesembargador Erivan Lopes

Galeno alegou que os reclamados manteriam uma relação "estreita e questionável", mesmo estando em curso procedimento investigatório em que é apurada a existência de crimes (organização criminosa, constituição de milícia, crimes contra a ordem tributária, lavagem de capitais, grilagem de terras e outros crimes) que tem como um dos investigados Manoel Barbosa do Nascimento Filho, Caio Cezar de Area Leão Barbosa, pai e filho, Luis Nunes Neto, genro do prefeito de Parnaíba, Mão Santa, e Madson Roger Silva Lima.

Para comprovar a suposta relação, o promotor anexou diálogo entre o magistrado e o tabelião, captado por meio de intercepção telefônica autorizada pela justiça, no qual eles "tratam de uma negociata envolvendo a suposta regularização de imóvel que seria ou teria sido adquirido pelo referido Desembargador, onde se observa claramente o modus operandi do grupo criminoso, ou seja, falsificação de registros imobiliários para regularizar áreas sem registros, extraindo informações de matrículas de outros imóveis, o que retrata a prática criminosa de grilagem de terras, objeto dos fatos apurados na mencionada investigação".

O ministro determinou o arquivamento da reclamação com base no art. 68, do Regimento Interno do CNJ, que preceitua o arquivamento da reclamação se confirmado que o fato não constitui infração disciplinar.

“Verifico que os elementos de prova trazidos aos autos não se constituem em indícios suficientes a evidenciar que exista a afirmada relação espúria entre os reclamados e que pudesse ter ensejado uma suposta atuação judicial ou comportamento social do desembargador reclamado a favor de uma eventual organização criminosa. Vale dizer, os fatos e documentos não convergem para a prática de infração disciplinar por parte do desembargador”, diz a decisão dada em 16 de agosto deste ano.

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