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Piauí

MP denuncia ex-secretário Chico Filho e pede devolução de R$ 1,6 milhão

A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada, no dia 13 de agosto, pelo promotor de Justiça Fernando Ferreira dos Santos.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Fernando Ferreira dos Santos, ajuizou ação civil de improbidade administrativa, no dia 13 de agosto, contra o ex-secretário estadual da Defesa Civil, Francisco Donato Linhares de Araújo Filho, o Chico Filho, e a Construtora Prado Ltda – ME para que devolvam aos cofres públicos, respectivamente, R$ 1.618.907,61 e R$ 1.503.907,61.

Segundo a denúncia, foi aberto procedimento preliminar, em 2010, para investigar declarações dadas pelo então secretário de que a secretaria estava falida e que por conta da situação não teria a capacidade de ajudar aos 150 municípios do Piauí que estavam em estado de emergência, além da afirmação de que: “nós deixamos recursos para perfurar e equipar os poços. São 103 poços. Temos convênios com a Codevasf no valor de R$ 4,5 milhões. Temos convênio com a Funasa no valor de R$ 1 milhão. E existem R$ 10 milhões de recursos para a conclusão de obras emergenciais”.


Foi enviado então ofício ao secretário solicitando informações sobre todos os convênios celebrados e ainda vigentes com os respectivos valores e modo de aplicação, cópia de todos os contratos em vigor e a relação de todas as obras iniciadas e não concluídas.

Foi solicitada, ainda, ao Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado a realização de auditoria nas contas da Secretaria Estadual de Defesa Civil no ano de 2010, com o fim de subsidiar o mencionado Procedimento Preliminar.

Parecer do Tribunal de Contas do estado do Piauí apontou diversas irregularidades como: pagamento feito antecipadamente e sem a realização dos serviços no valor de R$1.503.907,61 à Construtora Prado e pagamento maior do que o contratado, no valor de R$ 115.940,00, para locação de veículos.

Para o MP, as condutas do então gestor público configuram atos de improbidade administrativa pois tais fatos causaram prejuízo ao erário, surgindo, assim, o dever do ex-secretário ressarcir tais valores aos cofres públicos, “em função de sua gestão desastrosa dos bens públicos no valor total”.

Ao final da ação, é pedida a condenação do ex-secretário ao ressarcimento do valor de R$ 1.618.907,61, pagamento de multa, no valor correspondente a até cem vezes o subsídio mensal de Chico Filho, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

Quanto à empresa, também é pedida a sua condenação para que devolva o valor de R$ 1.503.907,61.

Outro lado

Os denunciados não foram localizados pelo GP1.

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