O juiz Marcelo Mesquita Silva, da 2ª Vara Criminal de Parnaíba expediu carta precatória distribuída a 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina para que seja realizada audiência de proposta de suspensão condicional e acompanhamento das condições impostas, na ação penal em que é réu o advogado Igor Martins Ferreira de Carvalho, acusado pelo Ministério Público Estadual de dirigir embriagado, crime tipificado no art.306, da Lei 9.503/97 e desobediência, delito tipificado no art.303, do Código Penal.
A carta precatória com o prazo de 30 (trinta) dias foi recebida em 09 de maio de 2019 e está conclusa para despacho.
- Foto: Divulgação/WhatsappIgor Martins
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o advogado, em 09 de março de 2013, por volta de meia noite, próximo ao posto da PRF na BR-343, furou um bloqueio da polícia com direção a Parnaíba. A Polícia Militar foi acionada para ir de encontro ao carro do advogado, momento em que ao chegar perto da barreira, apenas diminuiu a velocidade, sem intenção de parar o veículo, sendo necessário a força policial realizar três disparos na tentativa de detê-lo. Um dos tiros atingiu um pneu, e ao abordar o advogado foi constatado visível estado de embriaguez, além de 8 litros de whisky no carro, energético e gelo. Preso, o advogado foi conduzido a Central de Flagrante onde foi arbitrada uma fiança no valor de R$ 678.00 (seiscentos e setenta e oito reais). A autoridade policial emitiu o alvará de soltura despois de recolhido o valor aos cofres públicos.
Outro lado
O advogado não foi localizado pelo GP1.
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