O jornalista Telsírio Alencar ingressou no dia 23 de abril na 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina com uma Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais no valor de R$ 40.127.359,42 milhões contra o Diretório Nacional do Solidariedade (SDD).
Na ação, Telsírio Alencar explicou que se filiou em 2018 ao Solidariedade após convite do então deputado estadual Dr. Pessoa, que presidia o partido no Estado do Piauí. Ele informou foi convidado pelo Dr. Pessoa para ser pré-candidato ao Senado. Segundo Telsírio, para viabilizar a sua candidatura, mobilizou amigos e parentes, fez viagens, além de conceder entrevistas à imprensa.
- Foto: Lucas Dias/GP1Telsírio Alencar
O problema é que em julho de 2018, o jornalista disse que teve um encontro com Dr. Pessoa, Elmano Férrer, o cantor Frank Aguiar e outras pessoas, onde foi informado que não seria mais candidato ao Senado, ficando no seu lugar o ex-prefeito Marcos Vinícius. O jornalista afirmou que foi contra a decisão e que ela ocorreu sem ouvir os demais membros do partido. Telsírio explicou que o fato de ter manifestado contra a decisão, até mesmo concedendo entrevistas à imprensa sobre o ocorrido, causou insatisfação do presidente regional do Solidariedade e que teria sido perseguido dentro da sigla por causa disso.
Telsírio afirmou que além de não ter sido mais convidado para participar de reuniões do partido, ainda foi apresentada uma representação junto ao Conselho Nacional de Ética Partidária do Solidariedade, onde ficou sabendo por e-mail, da suspensão dos seus direitos partidários.
O jornalista disse que não foi se quer ouvido nessa representação e que “a decisão da não candidatura foi tão arbitrária quanto a decisão do Conselho pela suspensão dos direitos partidários, o fazendo experimentar situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, visto que era público e notório a toda a sociedade que o mesmo seria candidato, e sem qualquer justificativa válida, ou mesmo qualquer comunicação, arbitrariamente teve sua candidatura tolhida, e seus direito partidários suspensos”.
Ele explicou que precisou ingressar no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí com um mandado de segurança, onde conseguiu uma liminar que suspendeu a decisão do Conselho de Ética, permitindo que ele participasse da convenção do partido e de postular a sua candidatura no evento.
Devido a todas essas situações ocorridas, o jornalista Telsírio Alencar pede que seja indenizado, alegando que quando decidiram retirar a sua pré-candidatura, ele “já se encontrava em pré-campanha, visitando eleitores na Capital, e municípios do interior do Estado, buscando apoio à sua candidatura, o que gera inúmeros gastos materiais e pessoais, gastos esses com combustível, estadia, manutenção de veículo, alimentação, etc”, e que “experimentou situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, sendo suficiente a ensejar danos morais, o requerido agiu com manifesta negligência e evidente descaso com o requerente, pois jamais poderiam desfazer seu compromisso com o este sem uma conversa prévia, sem o ouvir, tais condutas, sem dúvida, causou danos à imagem, à honra e ao bom nome do Requerente, de modo que se encontra com uma imagem abalada, de forma absolutamente indevida”.
Outro lado
O presidente estadual do Solidariedade, Evaldo Gomes, preferiu não se manifestar sobre o caso.
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