O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.202, de 11 de abril, que concede reajuste nos valores dos subsídios dos servidores efetivos, ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (12).
Com a sanção, o valor será reajustado em 4,07%, que incidirá, exclusivamente, sobre o subsídio, vedada sua extensão às demais vantagens remuneratórias e será implantado de duas formas: 2% retroativo a 1º de janeiro de 2019 e mais 2% a partir de 1º de junho de 2019.
- Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
Os efeitos financeiros da lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-financeira do Poder Judiciário Estadual.
A proposta de reajuste foi apresentada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e pelos próprios servidores, por intermédio dos seus sindicatos (SINDSJUS e SINDOJUS), após deliberação e aprovação em assembleia das categorias, realizada em 14 de fevereiro de 2019.
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