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Piauí

MP pede que DER-PI faça a Terracom realizar a recuperação da PI 115

O promotor Ricardo Lúcio Freire Trigueiro explicou que o departamento tem a obrigação legal e contratual de exigir, sem custos adicionais, que a empresa Terracom realize obras na rodovia.

O promotor Ricardo Lúcio Freire Trigueiro, do Ministério Público do Estado, expediu recomendação ao diretor do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Piauí (DER-PI), Castro Neto, para que ele tome com urgência as providências necessárias para que a empresa Terracom realize a manutenção e recuperação da PI 115.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MP desta quarta-feira (27). Segundo o promotor, em abril de 2014 foi assinado um contrato entre o DER-PI e a Terracon, pelo período de 36 meses, para a realização de obra na PI 115, mas o contrato ainda garantia que a empresa, por um período de 5 anos, teria a obrigação de realizar as obras de manutenção e reparação dessa rodovia.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Castro NetoCastro Neto

O promotor explicou que o departamento tem a obrigação legal e contratual de exigir, sem custos adicionais, que a empresa Terracom realize obras na rodovia, visto que se encontra dentro do prazo e que a PI 115 encontra-se em péssimas condições.

Ricardo Freire disse que “a inoperância do DER-PI, no sentido de não exigir que a Empresa Terracom - Terraplanagens e Construções Ltda. faça a manutenção e recuperação do asfalto da PI 115, gera prejuízos aos cofres do Estado do Piauí (visto que a certa altura, o ente federativo estará obrigado a irromper procedimento licitatório, despendendo recursos públicos, para recuperar a malha asfáltica das PIs contempladas pelo contrato PJU/43/2014) e provoca enormes riscos aos motoristas e passageiros que por ali transitam (os buracos se encontram espalhados por toda a extensão das rodovias)”.

O promotor ainda alertou Castro Neto, afirmando que “a omissão do Diretor-Geral do DER/PI no sentido de deixar de praticar ato a que estaria, por lei, obrigado, lesando, por conseguinte, os cofres públicos estaduais, além de pôr em risco os motoristas e passageiros que transitam em rodovia completamente deteriorada, incorre em ato de improbidade administrativa”.

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