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Piauí

TCE nega recurso ao prefeito Raimundo Nei contra decisão

No recurso, a prefeitura de Anísio de Abreu, por meio do procurador Municipal, Pedro Ribeiro Mendes, afirmou que o TCE realizou de forma equivocada a análise do quadro de vagas.

O conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão monocrática, negou Embargos de Declaração interpostos pela Prefeitura de Anísio de Abreu contra decisão que julgou irregular um concurso público de Edital nº 01/2015 que foi realizado na gestão do ex-prefeito Isaac Antão de Carvalho Neto. Atualmente o prefeito é Raimundo Nei.

Na análise do concurso foram constatados problemas relacionados a ausência de informações sobre a comissão organizadora, falta de cadastro de parte dos cargos ofertados no certame, extrapolação dos limites com gastos com pessoal, ausência de especificação da categoria do cargo de motorista, entre outras falhas editalícias. Os conselheiros do TCE decidiram, no dia 5 de fevereiro, julgar irregular o concurso e aplicaram multa no valor de 1.000 UFR-PI, que é o equivalente a R$ 3.420 mil, ao ex-prefeito Isaac Antão de Carvalho Neto.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

No recurso, a prefeitura de Anísio de Abreu, por meio do procurador Municipal, Pedro Ribeiro Mendes, afirmou que o TCE realizou de forma equivocada a análise do quadro de vagas, porque não teria sido analisada a lei de nº 188/97 que reestrutura os cargos da prefeitura.

“Verifica-se que as poucas nulidades do certame não são aptas ao reconhecimento de sua irregularidade, uma vez que em poucos cargos há, de fato, a oferta de vagas em número superior as previstas em lei”, afirmou em sua defesa.

O conselheiro Jaylson Campelo decidiu negar o recurso por entender que ele foi interposto fora do prazo, no dia 11 de março. “O Acórdão recorrido foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE de 25 de fevereiro de 2019, verifica-se que a petição recursal não atendeu ao prazo legal de 5 dias úteis, conforme prevê o art. 430 do Regimento Interno. Considerando a suspensão de prazo em razão do Carnaval, o prazo final para interposição seria de 7 de março”, explicou o conselheiro.

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