A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, absolveu o ex-secretário de Estado da Educação, Antônio José Medeiros, da acusação de peculato feita pelo Ministério Público Federal.
Segundo a denúncia, o ex-secretário na qualidade de executor do Convênio relacionado ao Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - Pronera, não teria prestado contas adequadamente dos recursos federais recebidos, inexistindo comprovantes de pagamento, no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
- Foto: Lucas Dias/GP1Antônio José Medeiros
Na resposta a acusação, Antônio José Medeiros apresentou documentos comprovando a regularidade da prestação de contas em relação à segunda e terceira parcelas do convênio.
Em razão dos documentos juntados, foi realizada nova perícia, tendo concluído que a documentação que faltava citada pelo laudo pericial anterior foi apresentada, juntando o réu aos autos os recibos faltantes referentes à segunda e terceira parcela da prestação de contas.
Para a magistrada foram sanados os vícios apontados pelo laudo pericial “de modo que, uma vez demonstrada a regular aplicação dos recursos federais repassados, não há que se falar em apropriação de verba pública, para fins de caracterização do delito capitulado no art. 312, do Código Penal.”
A sentença foi dada no dia 08 de novembro deste ano.
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