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MP ingressa com ação contra o deputado Coronel Carlos Augusto

A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada pelo promotor de Justiça Fernando Santos, no dia 21 de outubro.

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, no dia 21 de outubro, ação civil de improbidade administrativa contra o ex-comandante da Polícia Militar e atual deputado estadual, Coronel Carlos Augusto. A ação tramita na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

Segundo denúncia do promotor Fernando Ferreira dos Santos, foi instaurado inquérito civil com base em representação formulada pela Associação dos Oficiais Militares do Estado do Piauí (AMEPI).


  • Foto: Lucas Dias/GP1Coronel Carlos AugustoCoronel Carlos Augusto

De acordo com o MP, a AMEPI enviou no dia 11 de fevereiro de 2016, o Ofício n° 003/2016 ao então comandante Geral da Polícia Militar, Coronel Carlos Augusto, solicitando cópias integrais autenticadas dos autos de 25 procedimentos licitatórios.

No entanto, até o dia 28 de março de 2016, mais de 40 dias da solicitação oficialmente protocolada, a associação não obteve nem a resposta e nem a negativa da resposta do comandante.

A 44ª Promotoria de Justiça expediu, ainda, ofício com cópia da Portaria nº 03/2016 que foi recebido no Protocolo da Polícia Militar do Piauí, em 04 de abril de 2016, informando que o comandante apresentasse defesa acerca da representação formulada pela AMEPI.

O comandante respondeu alegando que a associação não tem poder fiscalizador sobre os atos da Polícia Militar do Piauí e que a atividade de fiscalização dos atos da corporação policial militar é de responsabilidade do Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.

Ainda segundo o coronel, “a AMEPI não esclareceu quais as informações referentes aos processos por ela citados pretendia ter acesso. Caso especifique as informações a que deseja ter conhecimento, certamente será atendida com a prestação das informações ou certidões necessárias”.

O Ministério Público então ajuizou a referida ação pelo não fornecimento das informações solicitadas formalmente pela AMEPI e comprovação da atitude dolosa de Carlos Augusto em descumprir o art.3°, §3° e art.63, da Lei n°8.666/93 (Lei de Licitações); a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 artigos 1º, 7º V, VI, 8º IV, 10, 11, 14 e 32, §2º, bem como a Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/1992, artigos 11, caput, II, IV e VI.

O membro do MP pediu então a notificação do coronel para, querendo, apresentar resposta escrita, em 15 dias, recebimento da denúncia e ao final a condenação do deputado à perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

Outro lado

Procurado nesta quarta-feira (23), o deputado Carlos Augusto não foi localizado pelo GP1.

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