O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor José Eduardo Carvalho Araújo, da 53ª Promotoria de Justiça, denunciou Grasiano Sousa Pereira acusado de extorsão, crime tipificado no artigo 158, do Código Penal, por constranger o médico Flávio Santos com o intuito de obter para si vantagem econômica através da transferência de uma quantia em dinheiro para determinada conta bancária. A denúncia foi protocolada no dia 17 de julho deste ano.
Segundo a denúncia, a época dos fatos, Grasiano trabalhava na residência do médico, motivo pelo qual conhecia toda a rotina da família da vítima.
- Foto: Ascom/Hospital Flávio SantosMédico Flávio Santos
Aponta que no dia 22 de agosto de 2017, o médico recebeu mensagens de um terminal telefônico que informavam que seu funcionário Grasiano estava sendo ameaçado de morte, sendo que alguém havia recebido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para matá-lo e que, se a vítima pagasse metade deste valor, a vida do funcionário seria poupada.
Já no dia 02 de novembro de 2017, recebeu novas mensagens via whatsapp nas quais o emissor exigia o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para poupar a vida do funcionário e ameaçou a vítima dizendo a esta para não envolver a polícia e ficar de “bico calado”, pois sabia de toda a sua rotina.
No dia seguinte, Flávio Santos recebeu outra mensagem onde era informado os dados de uma conta bancária para a transferência da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dizendo para “acabar logo com isso” e que “sabia que a vítima não queria se expor”.
Diante da tentativa de extorsão, o médico registrou a ocorrência e diligências foram efetuadas no sentido de identificar o autor das mensagens.
Iniciada a investigação, foi constatado que os terminais telefônicos suspeitos foram utilizado em um celular de propriedade do próprio Grasiano demonstrando que este foi o emissor das mensagens para a vítima, com o intuito de obter a indevida vantagem econômica mediante a grave ameaça.
Em interrogatório policial o ex-funcionário confessou a prática do crime e revelou detalhes da ação criminosa, alegando que o fez porque queria incriminar sua ex-esposa.
O promotor ressalta na denúncia que a Súmula 96 do STJ estabelece que “o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”.
A peça inicial pede o recebimento da denúncia, citação do acusado para responder à acusação no prazo legal e ao final a condenação nas sanções previstas em Lei.
Caso seja condenado o ex-funcionário Grasiano Sousa Pereira poderá pegar de 4 a 10 anos de cadeia, e multa.
Outro lado
O ex-funcionário não foi localizado pelo GP1.
Ver todos os comentários | 0 |