O Tribunal Regional Federal da 1ª Região pautou para o dia 22 de outubro deste ano o julgamento da apelação criminal interposta pelo ex-prefeito de Monsenhor Gil/PI, José Medeiros de Noronha Pessoa, mais conhecido como “Zé Noronha”, atualmente exercendo o cargo de Diretor de Saneamento, Transporte e Infraestrutura, da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí.
Zé Noronha foi condenado em 02 de agosto de 2017, pela Justiça Federal, a 2 (dois) anos e 3 (três) meses de detenção, acusado pelo Ministério Público Federal de desenvolver clandestinamente atividades de radiodifusão.
- Foto: Facebook/Zé Noronha Zé Noronha
Na dosimetria da pena o juiz ressaltou “a conduta social desajustada e o baixo grau de responsabilidade funcional do réu, o qual tem cinco ações de improbidade ajuizadas contra si.”
O Ministério Público Federal, através do procurador da República Danilo Pinheiro Dias opina pelo parcial provimento do recurso para que seja retirada do cálculo da pena-base a valoração negativa da conduta social do agente e seja fixada em seu patamar mínimo.
A relatora do recurso é a desembargadora federal Monica Sifuentes.
Entenda o caso
Narra a acusação que Zé Noronha colocou em funcionamento, sem autorização do Ministério das Comunicações, a Rádio Liberdade FM, estabelecida no Povoado Monte Alegre, em Monsenhor Gil.
No dia 11 de outubro de 2008, os técnicos da Anatel verificaram que a emissora funcionava indevidamente, sendo que o funcionamento irregular também pode ser verificado mediante relatório fotográfico, já que não foi possível a entrada da equipe no local que funcionava a emissora.
Na clandestina Rádio Liberdade FM trabalhava como radialista Francinaldo Rodrigues Pessoa, contratado por Zé Noronha, que confirmou em depoimento que a emissora era de responsabilidade do contratante, que o teria convidado para trabalhar na emissora.
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