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Piauí

Ministério Público entra com reclamação contra juiz Luiz de Moura

A ação foi ajuizada, no dia 21 de janeiro deste ano, pelo promotor de Justiça Assuero Stevenson Pereira Oliveira.

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou, no dia 21 de janeiro, com reclamação contra sentença do juiz da Central de Inquéritos, Luiz de Moura Correia, que determinou arquivamento de inquérito policial militar instaurado para investigar irregularidades no abastecimento de viaturas do 4º Batalhão da Polícia Militar do Piauí de Picos.

O promotor de Justiça Assuero Stevenson Pereira Oliveira ajuizou a ação visando a nulidade da referida decisão, alegando a existência de erro que importou na inversão tumultuária de atos legais.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Juiz Luiz de MouraJuiz Luiz de Moura

O representante do MP destacou que devido à complexidade dos fatos investigados, sobretudo por envolverem diversas planilhas com os numerários relativos ao consumo das viaturas, foram requeridas diligências, dentre elas a realização de perícia contábil.

“Acontece que a perícia contábil ainda não foi realizada porque o perito do Instituto de Criminalística estava de licença médica. (...) um dos investigados entrou com petição requerendo o trancamento do Inquérito Policial Militar”, afirmou o promotor.

Consta ainda que mesmo diante da gravidade dos fatos apurados, o juiz Luiz de Moura proferiu a sentença determinando arquivamento do inquérito policial militar sem remessa e sem qualquer manifestação do Ministério Público Estadual.

Ao final foi pedida a concessão de liminar para que seja afastada a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial militar, e no mérito, o provimento da reclamação, cassando a decisão que provocou a inversão tumultuária dos atos e termos legais e comprometeu o desenvolvimento cálido e regular do feito, determinando-se, em seguida, o cumprimento das diligências solicitadas pelo MP.

A sentença

Na sentença, o magistrado destacou que recebeu petição requerendo o trancamento da investigação, aduzindo em síntese que após diversas diligências e prorrogações sucessivas do inquérito policial, sempre cumpridas em prazo superior a vinte dias, até a presente data não ocorreu sequer a deflagração da ação penal, configurando constrangimento ilegal na manutenção da investigação que sequer tem previsão para ser concluída.

"Nota-se, a partir de simples análise dos autos, que o oficial encarregado realizou algumas diligências como a oitiva de suspeitos e juntada de documentos, mas não logrou êxito no esclarecimento dos fatos, de modo a se concluir que a fase administrativa do procedimento está se arrastando no tempo sem a perspectiva de um fim, seja ele próximo ou remoto", afirmou o juiz.

No dia 1º de novembro de 2017, o MP pugnou pela devolução dos autos ao Instituto de Criminalística a fim de que fosse realizada a perícia requerida. Consta que em 20 de março de 2018 a coordenadora informou que somente um perito criminal realizava as perícias contábeis em todo o Estado do Piauí e que em decorrência de sua licença por tempo indeterminado não foi possível atender a requisição.

Já no dia 20 de julho de 2018 o Ministério Público manifestou-se pelo aguardo do retorno do técnico para que fossem ultimadas as diligências pendentes. Quatro meses depois, o promotor informou sobre o retorno do perito ao Instituto de Criminalística, requerendo o encaminhamento dos autos.

Em nova manifestação datada de 06 de dezembro de 2018, subscrita pelo Coordenador Adjunto do Instituto de Criminalística, Ciro Lima Pereira Rodrigues, afirmou a impossibilidade de atendimento do pleito em virtude de novo afastamento do servidor perito, sem previsão de retorno às atividades.

"Não se pode aguardar indefinidamente o retorno de um servidor para dar cabo de uma perícia. Assim como não cabe este juízo comunicar a Corregedoria Geral de Polícia sobre tal ineficiência", argumentou o magistrado.

"Desta feita, a fim de evitar maior lesão jurídica ao acervo de direitos fundamentais das pessoas sob investigação, militares que tem suas carreiras prejudicadas pela morosidade do inquérito, e até mesmo para conter o verdadeiro desperdício de recursos do erário com a impulsão inútil deste procedimento, é que optarei por arquivá-lo", explicou.

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