O desembargador José James Gomes Pereira, do Tribunal de Justiça do Piauí, instaurou Processo Administrativo Disciplinar para apurar eventual descumprimento dos deveres funcionais pelo juiz Francisco das Chagas Ferreira, da Comarca de São Pedro do Piauí.
O magistrado, teria agido com negligência em relação ao processo nº 0000087-97.2016.8.18.0072 (auto de prisão em flagrante) e 0000216-05.2016.8.18.0072 (processo principal) diante do excesso de prazo da prisão provisória de Rafael Pereira do Nascimento, preso em 08 de março de 2016, acusado de ameaçar a própria irmã. Segundo a portaria de instauração, o acusado está há mais de 800 dias preso “sem que a instrução tenha sido sequer iniciada.
O desembargador elencou na portaria os fatos apontados pelo voto condutor do acórdão que decidiu pela apuração dos fatos. "Vislumbro, a violação de preceitos aduzidos no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento nº 20/2014), principalmente em seu art. 49, §3º que trata dos relatórios referente aos números de prisões em flagrante, temporárias e provisórias, além das internações extraídas do sistema themis web, afirmando que é "obrigação do magistrado competente e da secretaria de vara respectiva a consulta periódica ao relatório, para conferência das informações carcerárias e para adoção das providências necessárias ao célere andamento dos feitos constantes da relação"
De acordo com o voto condutor, o modo de agir do magistrado ofende os preceitos constitucionais, descritos nos incisos LXXXVIII e LIV do art. 5º da Constituição Federal, “que alçam à condição de fundamentalidade o direito à duração razoável do processo, eis que a segregação cautelar perdura demasiadamente." A portaria de instauração foi publicada na última terça-feira (18) no Diário da Justiça.
Outro lado
O juiz informou que não irá se manifestar sobre o Processo Administrativo Disciplinar. Já a Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) encaminhou uma nota informando que "trata-se procedimento de rotina da Corregedoria Geral de Justiça e não se configura punição, mas simplesmente o esclarecimento da verdade sobre os fatos e a possibilidade de se exercitar o direito constitucional à ampla defesa".
Destacou ainda que a "Amapi reforça, ainda, que acompanhará o desenrolar do caso citado, juntamente com sua assessoria jurídica, observando o cumprimento do devido processo legal como garantia fundamental de todos os cidadãos".
Confira a nota na íntegra:
Acerca de matéria veiculada por este veículo sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar eventual descumprimento dos deveres funcionais pelo juiz Francisco das Chagas Ferreira, da Comarca de São Pedro do Piauí, a Associação dos Magistrados Piauienses esclarece que trata-se procedimento de rotina da Corregedoria Geral de Justiça e não se configura punição, mas simplesmente o esclarecimento da verdade sobre os fatos e a possibilidade de se exercitar o direito constitucional à ampla defesa.
O magistrado poderá, durante o Processo Administrativo Disciplinar, apresentar provas e convicções sobre suas condutas e, somente após ser cumprido o objetivo de precisar a verdade dos fatos, sem a preocupação de incriminar ou absolver indevidamente, ele será julgado pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
A Amapi reforça, ainda, que acompanhará o desenrolar do caso citado, juntamente com sua assessoria jurídica, observando o cumprimento do devido processo legal como garantia fundamental de todos os cidadãos.
Atenciosamente,
Associação dos Magistrados Piauienses
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