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Defesa ingressa com HC para Correia Lima deixar regime fechado

O advogado Wendel Araújo de Oliveira afirmou que o ex-coronel está sofrendo constrangimento ilegal em decorrência da demora do julgamento do pedido de progressão de regime fechado para semiab

  • Foto: DivulgaçãoCorreia LimaCorreia Lima

O advogado Wendel Araújo de Oliveira ingressou no dia 23 de agosto na 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) com um Habeas Corpus, afirmando que o ex-coronel José Viriato Correia Lima está sofrendo constrangimento ilegal em decorrência da demora do julgamento do pedido de progressão de regime fechado para semiaberto. A desembargadora Eulália Pinheiro é a relatora.

No dia 9 de outubro de 2017, a defesa Correia Lima ingressou na 1ª Vara Criminal de Parnaíba com um pedido para que o ex-coronel saísse do regime fechado, que atualmente é cumprido na penitenciária Mista de Parnaíba, para o regime semiaberto que seria cumprido na penitenciária Colônia Agrícola Major César Oliveira. A defesa informou que Correia Lima já cumpriu 18 anos, de uma pena de 106 anos, e que tem tido um bom comportamento, inclusive trabalhando por mais de dois anos como bibliotecário da penitenciária de Parnaíba.


Já no dia 21 de novembro de 2017, o promotor Ari Martins Alves Filho apresentou parecer se manifestando contra o pedido de progressão de regime, destacando que o ex-coronel possui seis condenações e explicou que qualquer futuro pedido nesse sentido, seja procedido da realização de exame criminológico.

Como o pedido de progressão ainda não foi julgado pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, o advogado Wendel Oliveira ingressou com o Habeas Corpus no Tribunal de Justiça para dar celeridade no julgamento, afirmando que há mais de 9 meses os autos estão conclusos, mas não foram julgados.

“Não podemos ‘penalizar’ aqueles que necessitam do provimento jurisdicional com esse ‘débito’ cujo a conta é do Judiciário, ainda mais quando excessiva demora para o julgamento é imputada, exclusivamente, ao aparelho Judiciário, não derivando nenhum ato protelatório por parte da defesa ou outras causas excepcionais do processo”, afirmou o advogado Wendel Oliveira.

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