O juiz aposentado José Ribamar Oliveira Silva foi denunciado à Justiça pelo promotor Ari Martins, da 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, em ação de improbidade administrativa, acusado de receber vantagem indevida para permitir que o ex-coronel Correia Lima, se livrasse da prisão, ainda que temporariamente. A ação foi ajuizada no dia 18 de agosto deste ano.
O juiz, segundo a ação, determinou a saída temporária do ex-coronel Correia Lima, em 26/07/2011, da Penitenciária Mista de Parnaíba, em total afronta a legislação vigente, “mediante recebimento, ou promessa de recebimento, de vantagem indevida ainda não identificada, o que se conclui do conjunto dos elementos de informação carreados aos autos e do histórico de ilícitos do denunciado José Ribamar Oliveira Silva, inclusive aposentado compulsoriamente no cargo de juiz de direito por práticas tais”.
Correia Lima teria sido ajudado na ocasião por Wlaina de Oliveira Dias, também denunciada, que mantinha relacionamento amoroso com o juiz e que atuou como uma espécie de “ponte” entre o magistrado e a pessoa que o corrompeu, que não foi identificado.
Wlaina, diz o promotor, convenceu o juiz, por telefone, a liberar Correia Lima no dia 26/7/2011, e não no dia 27/7/2011, como constava no oficio determinando a liberação.
Diz o promotor que Wlaina teve papel determinante para que o juiz José Ribamar Oliveira Silva, “ cometesse o mais grosseiro de todos os achaques ao direito que, nesse caso, até aquele momento havia praticado, qual seja: mediante ordem verbal proferida durante ligação telefônica, determinar ao Gerente da Penitenciária Mista de Parnaíba (PI) que ignorasse o teor do documento liberatório que a este fora encaminhado e, via de consequência, da própria decisão que o denunciado José Ribamar Oliveira Silva proferira – e possibilitar a saída do apenado José Viriato Correia Lima no dia 26/7/2011, ou seja, 01 (um) dia antes da data que constava naquele documento, criando, via ordem verbal, uma nova figura no ordenamento jurídico brasileiro, que é a saída temporária de 08 (oito) dias.
O promotor afirma que o ato de improbidade administrativa praticado pelos denunciados importou em enriquecimento ilícito.
José Ribamar Oliveira Silva e Wlaina de Oliveira Dias foram denunciados com base na Lei de Improbidade Administrativa.
A ação pede a condenação de ambos nas sanções previstas no art. 12, incisos I e III, da Lei nº. 8.429/92 e aguarda recebimento pela Justiça.
Outro lado
O juiz José Ribamar não foi localizado pelo GP1.
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