O tenente-coronel Carlos Pinho, presidente da Associação dos Oficiais Militares do Estado do Piauí (Amepi), encaminhou ao GP1 uma nota informando que ingressou com uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo na 2ª Vara da Fazenda Pública do Piauí, onde questiona a legalidade da nomeação do coronel Lindomar Castilho para o cargo de Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí. A Amepi pede a revogação da nomeação.
Lindomar Castilho assumiu o cargo no dia 2 de abril deste ano após a saída do coronel Carlos Augusto, que vai disputar as eleições para deputado estadual. Carlos Pinho afirma que existe um problema na nomeação do novo comandante, porque ele foi transferido do serviço ativo para a reserva remunerada, por meio de decreto governamental, no dia 21 de abril.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Lindomar Castilho, comandante Geral da Polícia Militar
Ele explicou que para assumir o comando geral é necessário ser um oficial superior do posto de coronel que esteja no serviço ativo. Carlos Pinho disse que a nomeação “além de afrontar a legislação militar em vigor, ofende os demais coronéis da Polícia Militar, a Disciplina Militar e a Hierarquia, já que existem 19 (dezenove) coronéis juridicamente aptos e profissionalmente preparados para assumirem tal função junto a PMPI”.
O presidente da associação afirmou que em outras gestões houve problemas parecidos e o Ministério Público do Estado do Piauí chegou a expedir recomendações para que fossem revogados os atos de nomeação. "A Amepi jamais poderia deixar de buscar na proteção jurisdicional para restaurar a ordem e o cumprimento da legislação militar, em respeito às prerrogativas dos oficiais do serviço ativo e, complementarmente, requereu através de representação protocolada sob o nº 254/2018, do Ministério Público do Estado do Piauí, a instauração de inquérito civil para apuração de tal ilegalidade", informou.
Confira aqui a nota na íntegra:
A AMEPI – ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio de seu Presidente, Tenente Coronel Carlos Pinho, ingressou com Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo junto à 2ª Vara da Fazenda Pública do Piauí, que tramita sob nº 0814451-602018.8.18.0140, questionando a legalidade da nomeação do Coronel PM RR - Lindomar Castilho Melo para o cargo de Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, pelo Governador do Estado do Piauí.
O Cel PM RR Lindomar Castilho Melo foi transferido do serviço ativo para a Reserva Remunerada por Decreto Governamental datado de 21 de abril de 2.018, deixando, consequentemente de pertencer ao Quadro de Oficias, não podendo, por força do artigo 10º, § 1º e art. 54 da Lei 3.529/1977, art. 46, § 3º da Lei Complementar nº 28/2003 e artigo 19 e art. 93 da Lei 3.808 de 16 Julho de 1981, exercer cargo na Polícia Militar do Piauí. Tais normas definem que somente poderá assumir a função de Comandante Geral da PMPI, Oficial superior do posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Militares (QOPM) do Serviço Ativo. A lei complementar nº 28/2003, art. 46, § 3º é clara: “A Polícia Militar será comandada por Oficial da ativa do último posto da corporação, mantida a sua competência para os atos de gestão orçamentária.”
A recondução de um oficial da Reserva Remunerada para serviço ativo somente pode se dar em caráter transitório e se “não houver, no momento, no serviço ativo, policial militar habilitado a exercer a função vaga existente na Organização Policial Militar”- art. 19, do Estatuto da Polícia Militar do Piauí. Ainda de acordo com o Estatuto da Polícia Militar do Piauí, art. 93, “o oficial da reserva remunerada poderá ser convocado para o serviço ativo por ato do Governador do Estado para compor Conselho de Justificação, para ser encarregado de Inquérito Policial Militar ou incumbido de outros procedimentos administrativos, na falta de oficial da ativa em situação hierárquica compatível com a do oficial envolvido”.
A nomeação do Coronel PM RR - Lindomar Castilho Melo, para o cargo de Comandante Geral da PMPI, além de afrontar a legislação militar em vigor, ofende os demais Coronéis da Polícia Militar, a Disciplina Militar e a Hierarquia, já que existem 19 (dezenove) coronéis juridicamente aptos e profissionalmente preparados para assumirem tal função junto a PMPI, denotando também, indiscutível, desrespeito a leis vigentes, por parte do Sr. Governador do Estado do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias.
Para casos anteriores, praticados pelo governo Wellington Dias e Wilson Martins, que nomearam oficiais da reserva remunerada para comandar o Corpo de Bombeiros, o Ministério Público do Estado do Piauí, através da 44ª Promotoria de Justiça, através das Notificações nº 10/2010 e 10/2014, recomendou ao Governador do Estado que revogasse o ato de nomeação dos mesmos e os exonerasse do cargo de Comandante Geral do Corpo de Bombeiros, o que ocorreu. Assim, a Amepi – ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DO PIAUÍ, jamais poderia deixar de buscar na proteção jurisdicional para restaurar a ordem e o cumprimento da legislação militar, em respeito às prerrogativas dos oficiais do serviço ativo, e, complementarmente, requereu através de representação protocolada sob o nº, do Ministério Público do Estado do Piauí 254/2018, a instauração de Inquérito Civil para apuração de tal ilegalidade. Igualmente foi encaminhado através do ofício sob nº 021/2018 – GAB PRESID – AMEPI, ao Sr. Governador José Wellington Barroso de Araújo Dias, sob o protocolo AP.010.1.005161/18, para que naturalmente promova a sucessão do atual Comandante Geral.
Carlos Pinho – Ten Cel PM Presidente da Amepi
Outro lado
Em entrevista ao GP1, na tarde desta quinta-feira (12), o comandante geral da Polícia Militar do Piauí, coronel Lindomar Castilho, foi categórico ao afirmar que o ato de nomeação é do governador, portanto, não cabe a ele se pronunciar sobre o assunto.
“Isso quem deve se manifestar é o próprio governador, porque foi ele quem nomeou. Eles estão questionando um ato do governador e não meu. Eu não vou dar corda para esses caras, eles estão desesperados, ficam chamando a gente para brigar e eu não vou, não vou dar corda para eles”, pontuou o comandante Lindomar Castilho.
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